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IR 2023: saiba quem pode ser declarado como dependente

Neste artigo, você vai conferir quem pode ser declarado como dependente na declaração do Imposto de Renda 2023. Confira!

Ao realizar a declaração do Imposto de Renda 2023, é importante compreender quem pode ser considerado dependente. Isso porque, a definição de dependentes tem um impacto significativo na carga tributária e também nos benefícios fiscais do contribuinte. 

Sendo assim, entender os critérios estabelecidos pela Receita Federal é fundamental para garantir a correta inclusão de dependentes na declaração. 

Vale lembrar que as declarações de 2023 devem ser entregues até o dia 31 de maio deste ano. A Receita espera receber cerca de 40 milhões de declarações dos contribuintes. 

Para que você não erre ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, neste artigo, você vai conferir quem pode ser declarado como dependente.

Vem com a gente!

Critérios para inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2023

Pela regra, cônjuges, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e menores de idade podem ser considerados dependentes; entretanto, há alguns critérios para incluí-los na declaração. 

Confira!

Marido ou esposa;

Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou vice junto há mais de cinco anos;

Filhos ou enteados com idade até 21 anos;

Filhos ou enteados com idade até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;

Filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;

Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;

Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;

Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, dos quais o contribuinte tenha guarda judicial, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;

Pais, avós e bisavós que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;

Menor pobre, até 21 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;

Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale lembrar que os filhos de pais separados só podem ser incluídos como dependentes na declaração de um dos pais. No caso de contribuintes que pagam pensão alimentícia, o contribuinte não deve declarar o filho como dependente, 

Por outro lado, o pai ou mãe que recebe a pensão em nome do filho deve declará-lo como dependente, porém, é preciso descrever a pensão como rendimento do filho – agora isento.

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