eSocial: Copiar e colar, é só começar…
Uma notícia que postei aqui no Blog, fruto de minha análise do leiaute, dando conta do “eSocial Sem Movimento” está publicada em dois sites como
Uma notícia que postei aqui no Blog, fruto de minha análise do leiaute, dando conta do “eSocial Sem Movimento” está publicada em dois sites como
(Qua, 27 Ago 2014 16:28:00) A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de dissídio coletivo que definia
Portaria MF Nº 358 DE 05/09/2014 Publicado no DO em 9 set 2014 Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. O
Seguro-Desemprego pode ser informado via internet MTE implanta ferramenta Empregadro WEB que permite ao empregador informar, via internet, o requerimento do Seguro-Desemprego pelo trabalhador Brasília,
A Retenção agora é sobre o “Valor Bruto” da Nota Fiscal? NÃO! Não. Pode-se deduzir o que já era deduzido quando a retenção era de
Na versão anterior do “Perguntas Frequentes” disponível no portal do eSocial, havia a informação que o CNPJ sem Movimento deveria ser informado na DCTF-Prev. Agora
Publicado hoje no DOU: DECRETO Nº 8.302, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 Revoga o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe
O Portal do eSocial – www.esocial.gov.br – disponibilizou 245 perguntas (dúvidas) respondidas OFICIALMENTE. Faça Download JÁ e tire todas as suas dúvidas: Para ir direto
Até eu ler a Solução de Consulta publicada a seguir, a orientação era a que a RFB tinha: somente os serviços enquadrados na Desoneração –
Sempre surge a dúvida: os serviços de construção civil que não são considerados como “obras”, são tributados no Anexo III ou Anexo IV? Devo fazer