Sempre surge a dúvida: os serviços de construção civil que não são considerados como “obras”, são tributados no Anexo III ou Anexo IV? Devo fazer ou não a retenção e o valor pode ser considerado ou não no cálculo das contribuições da obra de construção civil?
Primeiro, o que é considerado no Anexo IV de imediato?
Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob
a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem
como decorações de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação
a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem
como decorações de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação
·
Porém, algumas atividades como, por exemplo, INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS, tanto podem ter suas receitas tributadas no Anexo III
(caso de manutenções ou consertos em edificações já existentes) ou no Anexo
IV (caso de instalações em obras novas, que dependem de ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica – onde a RFB interpreta através de Soluções de
Consulta que sejam consideradas como “obras de engenharia” e, portanto,
sujeitas ao Anexo IV e devem seguir a tributação da obra, caso sejam contratadas como subempreitada de Construção Civil).
Porém, algumas atividades como, por exemplo, INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS, tanto podem ter suas receitas tributadas no Anexo III
(caso de manutenções ou consertos em edificações já existentes) ou no Anexo
IV (caso de instalações em obras novas, que dependem de ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica – onde a RFB interpreta através de Soluções de
Consulta que sejam consideradas como “obras de engenharia” e, portanto,
sujeitas ao Anexo IV e devem seguir a tributação da obra, caso sejam contratadas como subempreitada de Construção Civil).
·
Recomendamos bastante ATENÇÃO para o correto
enquadramento da Receita das atividades a fim de evitar infrações à
legislação. Na dúvida, solicite esclarecimentos à RFB através de Solução
de Consulta.
Recomendamos bastante ATENÇÃO para o correto
enquadramento da Receita das atividades a fim de evitar infrações à
legislação. Na dúvida, solicite esclarecimentos à RFB através de Solução
de Consulta.
Caso então a atividade for considerada como subempreitada de c.civil deve haver a retenção previdenciária e a subcontratada deve gerar a GFIP no código 150 e alocando a mão de obra no CEI, gerando a contribuição previdenciária como Anexo IV, ou seja, com a informação dos 20% (mesmo que ela esteja desonerada, a RFB considera a informação das contribuições informadas na GFIP para apropriação no cálculo da obra).
Leiam esta
solução de consulta, para ver que a situação é a que exponho: se for contratada
para subempreitada de c.civil, os serviços que são de manutenção no Anexo III
terão que ser tributados no Anexo IV, seguindo a tributação da obra:
solução de consulta, para ver que a situação é a que exponho: se for contratada
para subempreitada de c.civil, os serviços que são de manutenção no Anexo III
terão que ser tributados no Anexo IV, seguindo a tributação da obra:
Solução
de Consulta Cosit nº 167
Data da publicação: 13 de agosto de 2014
DOU: nº 154, de 13 de agosto de 2014, Seção 1, pag. 116
Assunto: Simples
Nacional
Ementa: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE APARELHOS E SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO,
AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR EM AMBIENTES CONTROLADOS. TRIBUTAÇÃO.
A empresa optante pelo Simples Nacional, que
não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para
prestar serviço de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar
condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em
ambientes controlados e instalações elétricas, em relação a essas atividades,
deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Caso essa empresa seja
contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os
serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado,
refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes
controlados e de instalações elétricas façam parte do contrato, a tributação
desses serviços ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
de Consulta Cosit nº 167
Data da publicação: 13 de agosto de 2014
DOU: nº 154, de 13 de agosto de 2014, Seção 1, pag. 116
Assunto: Simples
Nacional
Ementa: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE APARELHOS E SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO,
AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR EM AMBIENTES CONTROLADOS. TRIBUTAÇÃO.
A empresa optante pelo Simples Nacional, que
não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para
prestar serviço de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar
condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em
ambientes controlados e instalações elétricas, em relação a essas atividades,
deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Caso essa empresa seja
contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os
serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado,
refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes
controlados e de instalações elétricas façam parte do contrato, a tributação
desses serviços ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
Eis um resumo para enquadramento:
|
CNAE
|
Atividade na
Construção Civil – Enquadramento no Simples Nacional |
Anexo
|
|
4110-7/00
|
Incorporação de empreendimentos imobiliários.
Atividade impedida ao Simples Nacional conforme anexo I
da Resolução CGSN nº 06 de 2007 e Resolução CGSN nº 50 de 2008. Resoluções Concla nº 01 e 02/2006 de 04/09 e 15/12/2006 |
IMPEDIDO
|
|
4120-4/00
|
Construção de edifícios
|
ANEXO IV
|
|
4211-1/01
|
Construção de rodovias e ferrovias
|
ANEXO IV
|
|
4211-1/02
|
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e
aeroportos |
ANEXO III
|
|
4212-0/00
|
Construção de obras-de-arte especiais: – A construção e
recuperação de pontes, viadutos, elevados, passarelas, etc. – A construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos) |
ANEXO IV
|
|
4213-8/00
|
Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
|
ANEXO IV
|
|
4221-9/01
|
Construção de barragens e represas para geração de
energia elétrica |
ANEXO IV
|
|
4221-9/02
|
Construção de estações e redes de distribuição de
energia elétrica |
ANEXO IV
|
|
4221-9/03
|
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
|
ANEXO III
|
|
4221-9/04
|
Construção de estações e redes de telecomunicações
|
ANEXO IV
|
|
4221-9/05
|
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
|
ANEXO III
|
|
4222-7/01
|
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de
esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
ANEXO IV
|
|
4222-7/02
|
Obras de irrigação
|
ANEXO IV
|
|
4223-5/00
|
Construção de redes de transportes por dutos, exceto
para água e esgoto |
ANEXO IV
|
|
4291-0/00
|
Obras portuárias, marítimas e fluviais
|
ANEXO IV
|
|
4292-8/01
|
Montagem de estruturas metálicas
|
ANEXO IV
|
|
4292-8/02
|
Obras de montagem industrial
|
ANEXO IV
|
|
4299-5/01
|
Construção de instalações esportivas e recreativas
|
ANEXO IV
|
|
4299-5/99
|
Outras obras de engenharia civil não especificadas
anteriormente |
ANEXO IV
|
|
4311-8/01
|
Demolição de edifícios e outras estruturas – Elencado
no Anexo IV por estar enquadrada dentre os serviços de construção que trata o Ato Declaratório Normativo COSIT n° 030, de Outubro de 1999 (DOU de 18.10.1999) |
ANEXO IV
|
|
4311-8/02
|
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
|
ANEXO IV
|
|
4312-6/00
|
Perfurações e sondagens
|
ANEXO IV
|
|
4313-4/00
|
Obras de terraplenagem
|
ANEXO IV
|
|
4319-3/00
|
Serviços de preparação do terreno não especificados
anteriormente |
ANEXO IV
|
|
4321-5/00
|
Instalação e manutenção elétrica (Sendo a instalação
como subempreitada da construção civil, será utilizado o Anexo IV. Sendo a parte de manutenção, será utilizado o ANEXO III) |
ANEXO IV
|
|
4322-3/01
|
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás (Sendo
serviços de manutenção de instalações hidráulicas, será utilizado o ANEXO III) |
ANEXO IV
|
|
4322-3/02
|
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar
condicionado, de ventilação e refrigeração (a manutenção de aparelhos de ar é Anexo III) |
ANEXO IV
|
|
4322-3/03
|
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio (Sendo
serviço de instalação como subempreitada da construção civil, será Anexo IV, sendo serviços para terceiros, será ANEXO III) |
ANEXO IV
|
|
4329-1/01
|
Instalação de painéis publicitários
|
ANEXO III
|
|
4329-1/02
|
Instalação de equipamentos para orientação à navegação
marítima, fluvial e lacustre |
ANEXO III
|
|
4329-1/03
|
Instalação, manutenção e reparação de elevadores,
escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria (Subempreitada na C.Civil anexo IV) |
ANEXO III
|
|
4329-1/04
|
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de
iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
ANEXO III
|
|
4329-1/05
|
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
|
ANEXO III
|
|
4329-1/99
|
Outras obras de instalações em construções não
especificadas anteriormente |
ANEXO III
|
|
4330-4/01
|
Impermeabilização em obras de engenharia civil (Sendo
atividade de impermeabilização em obras de engenharia civil, não vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o anexo III de tributação).
NOTA: A atividade de instalação e montagem de estandes
para feiras e eventos encontra-se neste cnae e é previsto para o anexo V. |
ANEXO IV
|
|
4330-4/02
|
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e
armários embutidos de qualquer material (Sendo atividade de Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material não vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o anexo III de tributação) |
ANEXO IV
|
|
4330-4/03
|
Obras de acabamento em gesso e estuque (Sendo a
atividade de Obras de acabamento em gesso e estuque, não vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o anexo III de tributação) |
ANEXO IV
|
|
4330-4/04
|
Serviços de pintura de edifícios em geral (Sendo a
atividade de Serviços de pintura de edifícios em geral, não vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o anexo III de tributação) |
ANEXO IV
|
|
4330-4/05
|
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e
exteriores
(Sendo a atividade de Aplicação de revestimentos e de
resinas em interiores e exteriores, não vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o anexo III de tributação) |
ANEXO IV
|
|
4330-4/99
|
Outras obras de acabamento da construção (Sendo a
atividade de
Outras obras de acabamento da construção, não
vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o anexo III de tributação) |
ANEXO IV
|
|
4391-6/00
|
Obras de fundações
|
ANEXO IV
|
|
4399-1/01
|
Administração de obras *Atividade impedida ao Simples
Nacional conforme anexo I da Resolução CGSN nº 06 de 2007 e Resolução CGSN nº 50 de 2008. |
IMPEDIDO
|
|
4399-1/02
|
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas
temporárias |
ANEXO III
|
|
4399-1/03
|
Obras de alvenaria
|
ANEXO IV
|
|
4399-1/04
|
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos
para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
ANEXO III
|
|
4399-1/05
|
Perfuração e construção de poços de água
|
ANEXO IV
|
|
4399-1/99
|
Serviços especializados para construção não
especificados anteriormente |
ANEXO IV
|



