
Departamento Pessoal
Giro Nith #59 – Pessoa física, inclusive o Segurado Especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”
Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos do eSocial S-1000 e S-1299.

Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos do eSocial S-1000 e S-1299.

A ferramenta estará disponível no módulo simplificado a partir do próximo dia 25 e a prestação das informações facilitará ao Segurado Especial comprovar sua condição perante o INSS.

A partir da próxima quarta-feira, dia 20, os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de

Módulo Web simplificado facilita a prestação de informações ao eSocial. O módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar o Segurado Especial a partir do