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Simples Nacional: Prazo de adesão encerra no dia 31 de janeiro

Desde o dia 2 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Segundo o site da Receita Federal, até o dia 27 deste mês foram realizadas 348.077 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 97.572 já aprovadas.

Outras 233.530 dependem de regularização de pendências com um mais entes federados (União, Estados, DF ou Município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na 2ª quinzena de fevereiro.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro.

É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte .das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  1. ser facultativo;
  2. ser irretratável para todo o ano-calendário;
  3. abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  4. recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  5. disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  6. apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  7. prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  8. possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Com informações: Receita Federal

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