Segundo publicação no site do eSocial, a versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16 de janeiro de 2023, conforme previsto.
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Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril de 2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril de 2023.
Conhecendo os eventos dos processos trabalhistas do eSocial 2023:
- S-2500 – Processo Trabalhista
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
S-2500 – Processo Trabalhista
No evento S-2500, estarão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Ele será responsável pelo registro das informações dos processos trabalhistas na justiça do trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
Será possível encontrar aqui todas as informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo.
O prazo de envio será até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
As informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas no evento S-2501.
Todo declarante será obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física a partir do que for decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou ao Ninter.
O prazo de envio também será até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Esse evento estará reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores.
Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto.
No entanto, é importante que se diga que a exclusão de um S-2500 só será possível se existir um S-2501 vinculado.
Se o processo trabalhista tiver as informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista que faça referência a ele, não será possível realizar o S-3500.
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
O S-5501 é um evento do eSocial que se comporta como uma “prova real” dos anteriormente enviados.
Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
Realizado com sucesso, os créditos tributários apurados para a DCTFWeb serão importados a partir do evento S-2501.
Com todas as informações declaradas, o sistema vai apurar o valor das contribuições previdenciárias e do imposto sobre a renda retido na fonte por código de receita.
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