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A pandemia do coronavírus Covid-19 modificou totalmente a rotina de todas as pessoas pelo mundo e o governo brasileiro está aplicando várias medidas para auxiliar a população e as empresas nos impactos que esta situação tem causado.
Uma das medidas veio para auxiliar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, é o auxílio emergencial.
Seu objetivo é auxiliar financeiramente esta parcela da população pois devido a quarentena determinada em vários estados, estes trabalhadores não podem exercem suas atividades e garantirem a renda mensal par sustentar suas famílias.
Porém a mulher que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1.200,00 reais pelo período de três meses.
No caso de haver necessidade o auxílio emergencial poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia do coronavírus Covid-19.
Se você ainda possui dúvidas se tem ou não o direito a receber este auxílio continue acompanhando este artigo e saiba se irá receber, como deverá se cadastrar e quando receberá o valor de R$ 600,00.
Essa é uma das dúvidas mais frequentes nos últimos dias, serei beneficiado ou não?
Para responder esta dúvida é preciso analisar duas situações e se você se enquadrar nelas terá direito a receber o auxílio emergencial.
Primeiro: é necessário se enquadrar em uma das seguintes condições:
Segundo: os beneficiários deverão cumprir todos os requisitos abaixo:
Para facilitar o acesso ao auxílio foi criado pela Caixa Econômica Federal uma página de acesso, o endereço é: https://auxilio.caixa.gov.br e também foi elaborado um aplicativo para iOS e Android que pode ser baixado gratuitamente.
O cadastro está pronto e agora é só esperar a validação do governo.
O pagamento do auxílio será feito em etapas, pois os beneficiados serão separados em grupos, confira abaixo o calendário completo:
O Ministério da Cidadania criou uma lista de perguntas e respostas com o objetivo de auxiliar o usuário nas dúvidas que poderão ocorrer. Confira abaixo algumas das principais dúvidas:
R -Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não é necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600, automaticamente.
R -A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou pelo site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.
R -Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo governo federal e receberão o valor automaticamente.
R -Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.
R -O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo federal. A Caixa disponibiliza um site para o cadastro de quem não está na base de dados. Há também uma linha telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas.
R -No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
R -Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal receberão duas parcelas em abril, a primeira até o dia 14, e a segunda entre os dias 27 e 30, conforme o mês de aniversário. Dia 27 quem faz aniversários nos três primeiros meses do ano e assim por diante. A terceira e última parcela será quitada a partir do dia 26 de maio com a mesma escala de abril.
R -Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
R -Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.
R -Qualquer pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita.
R -Não. O valor do auxílio não será usado para amortizar débitos anteriores. Ficará blindado em sua conta. Trata-se de um auxílio emergencial para ajudar no sustento das famílias nesse período de excepcionalidade
R -Mesmo que seu celular pré-pago não tenha créditos, é possível baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial sem problemas. Nos casos extremos, em que a pessoa não tem celular ou acesso à internet, ela pode fazer o cadastramento com CPF em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.
R -A Caixa Econômica vai promover uma inclusão financeira da população menos assistida por meio da criação de contas digitais. Essas contas serão gratuitas e o dinheiro depositado poderá ser usado para pagamento de contas, transferências e DOCs gratuitamente.
R -Para evitar um colapso do Sistema Financeiro, já que dezenas de milhões de pessoas receberão o auxílio, a Caixa Econômica vai divulgar um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado.
Esperamos que estas informações tenham sido úteis para esclarecer suas dúvidas sobre o auxílio emergencial.
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