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Saiba tudo sobre o auxílio emergencial de R$ 600,00

auxilio de 660 reais

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A pandemia do coronavírus Covid-19 modificou totalmente a rotina de todas as pessoas pelo mundo e o governo brasileiro está aplicando várias medidas para auxiliar a população e as empresas nos impactos que esta situação tem causado.

Uma das medidas veio para auxiliar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, é o auxílio emergencial.

Seu objetivo é auxiliar financeiramente esta parcela da população pois devido a quarentena determinada em vários estados, estes trabalhadores não podem exercem suas atividades e garantirem a renda mensal par sustentar suas famílias.

O valor do auxílio emergencial será de R$ 600,00 reais por três meses, sendo limitado a duas pessoas da mesma família.

Porém a mulher que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1.200,00 reais pelo período de três meses.

No caso de haver necessidade o auxílio emergencial poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia do coronavírus Covid-19.

Se você ainda possui dúvidas se tem ou não o direito a receber este auxílio continue acompanhando este artigo e saiba se irá receber, como deverá se cadastrar e quando receberá o valor de R$ 600,00.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes nos últimos dias, serei beneficiado ou não?

Para responder esta dúvida é preciso analisar duas situações e se você se enquadrar nelas terá direito a receber o auxílio emergencial.

Primeiro: é necessário se enquadrar em uma das seguintes condições:

  • Exercer atividade na condição de Micro Empreendedor Individual (MEI);
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até dia 20 de março de 2020;
  • Não ter emprego formal;
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Segundo: os beneficiários deverão cumprir todos os requisitos abaixo:

  • Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Como posso solicitar o auxílio emergencial?

Para facilitar o acesso ao auxílio foi criado pela Caixa Econômica Federal uma página de acesso, o endereço é: https://auxilio.caixa.gov.br e também foi elaborado um aplicativo para iOS e Android que pode ser baixado gratuitamente.

Confira abaixo o passo a passo para fazer a solicitação do auxílio emergencial:

  • Passo 1 – No canto superior direito, clique no botão “realize sua solicitação.”
  • Passo 2 – A nova página mostra novamente as informações sobre quais são os critérios para ter acesso. Leia com atenção e marque os quadradinhos informando que você confirma atender a todas as condições e autoriza o acesso aos seus dados para que o governo confira se são verdadeiras. Clique no botão que informa “tenho os requisitos, quero continuar.”
  • Passo 3 – Abrirá a página que pede informações básicas, que devem ser iguais às do seu cadastro na Receita Federal. Preencha seu nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
  • Passo 4 – Marque a opção indicando que você não é um robô. E clique no botão laranja que diz continuar.
  • Passo 5 – Neste momento, o sistema informa se o CPF já está no Cadastro Único. Se a informação for positiva, você vai ser informado que é preciso esperar o processo de seleção, que vai considerar as informações já existentes no cadastro.
  • Passo 6 – Se não tiver no Cadastro Único, a página seguinte pede um número de celular e a operadora. Este procedimento é importante para que a Caixa envie um código para confirmar se é mesmo você que está solicitando o auxílio. Clique mais uma vez em continuar.
  • Passo 7 – A Caixa enviará para o número de celular informado um SMS com um código em até 10 minutos. Você tem até quatro horas para informar nesta página qual foi o código enviado. Quando chegar, digite o número na linha que pede o código recebido e clique em continuar.

  • Passo 8 – Na próxima página que abrirá será pedido seus dados econômicos. Quanto você ganhava por mês em média, qual era a área em que você trabalhava, e estado e cidade em que mora. Depois de preencher isso, clique em continuar.
  • Passo 9 – A página seguinte pede informações da família – pelo menos dos membros que possuam CPF. É só dizer quantas pessoas moram com você e, se você for mulher e chefe de família, marque essa opção. É importante porque o auxílio é maior. Depois de preencher e marcar a informação, aperte em continuar.
  • Passo 10 – Na próxima página, você deve escolher como vai receber o auxílio. Se já tiver uma conta em banco, marque esta opção e informe os dados da conta – ela deve estar registrada com o seu CPF.
  • Passo 11 – Nesse caso, uma nova página será aberta e ali você informa em que banco tem a conta, que tipo de conta é, o número da agência e o número da conta. Pode acontecer de, no pé da página, haver um aviso de que, se a conta estiver com saldo negativo ou débito em conta, o dinheiro pode ser utilizado para quitar esta dívida. O governo diz que isso não vai acontecer, e a previsão é que o aviso também seja retirado. Depois disso, clique em continuar.
  • Passo 12 – Agora, se não tiver conta no banco ou não quiser receber na conta que tem, marque a outra opção, de abrir uma conta e receber. A Caixa criará uma conta de poupança digital no seu nome só para isso, sem taxas nem cartão, apenas para você administrar o dinheiro que receber do benefício. Nessa opção, a nova página que abre pede algum documento de identificação – ou seu RG ou a sua habilitação. Clique no que preferir, preencha os dados e aperte continuar.

  • Passo 13 – Pronto. Qualquer que tenha sido a opção, agora você pode ver um resumo dos dados que informou e ver se está tudo certo. Caso tenha algo errado, clique na opção que permite voltar para corrigir a informação com erro.
  • Passo 14 – Se estiver tudo certo, clique na frase “leia os termos e condições” para saber como vai funcionar sua conta. Se estiver de acordo, marque o quadradinho em que “você concorda com o uso dos dados para abertura de uma poupança digital” e termine o processo apertando em “concluir sua solicitação”.

O cadastro está pronto e agora é só esperar a validação do governo.

Calendário de pagamento

O pagamento do auxílio será feito em etapas, pois os beneficiados serão separados em grupos, confira abaixo o calendário completo:

Ainda possui dúvidas?

O Ministério da Cidadania criou uma lista de perguntas e respostas com o objetivo de auxiliar o usuário nas dúvidas que poderão ocorrer. Confira abaixo algumas das principais dúvidas:

P – Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

R -Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não é necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600, automaticamente.

P – Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo federal?

R -A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou pelo site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

P – E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?

R -Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo governo federal e receberão o valor automaticamente.

P – Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?

R -Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

P – E os contribuintes individuais do INSS? Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.

R -O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo federal. A Caixa disponibiliza um site para o cadastro de quem não está na base de dados. Há também uma linha telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas.

P – Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

R -No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

P – Quando posso sacar o benefício?

R -Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal receberão duas parcelas em abril, a primeira até o dia 14, e a segunda entre os dias 27 e 30, conforme o mês de aniversário. Dia 27 quem faz aniversários nos três primeiros meses do ano e assim por diante. A terceira e última parcela será quitada a partir do dia 26 de maio com a mesma escala de abril.

P – Onde posso sacar o benefício?

R -Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

P – Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?

R -Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.

P – Estou no Cadastro Único e tenho contas em outros bancos que não sejam a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Onde vou receber o benefício?

R -Qualquer pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita.

P – Tenho dívidas pendentes como cheque especial e outros débitos. Esses débitos serão automaticamente cobrados quando o auxílio for depositado?

R -Não. O valor do auxílio não será usado para amortizar débitos anteriores. Ficará blindado em sua conta. Trata-se de um auxílio emergencial para ajudar no sustento das famílias nesse período de excepcionalidade

P – Tenho um smartphone pré-pago, mas estou sem créditos. Como baixar o aplicativo?

R -Mesmo que seu celular pré-pago não tenha créditos, é possível baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial sem problemas. Nos casos extremos, em que a pessoa não tem celular ou acesso à internet, ela pode fazer o cadastramento com CPF em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.

P – Não faço parte do Bolsa Família, não estou no Cadastro Único e não tenho conta em qualquer instituição financeira. Como poderei receber o benefício?

R -A Caixa Econômica vai promover uma inclusão financeira da população menos assistida por meio da criação de contas digitais. Essas contas serão gratuitas e o dinheiro depositado poderá ser usado para pagamento de contas, transferências e DOCs gratuitamente.

P – Vou poder sacar o dinheiro recebido pelo Auxílio Emergencial?

R -Para evitar um colapso do Sistema Financeiro, já que dezenas de milhões de pessoas receberão o auxílio, a Caixa Econômica vai divulgar um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para esclarecer suas dúvidas sobre o auxílio emergencial.

E muita atenção ao solicitar o auxílio! Pois se for verificado situações de irregularidades, o beneficiado estará sujeito a penalidades e será indiciado por fraude!

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