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Depois de tantas mudanças na legislação trabalhista e muitas notícias que tornam o cenário confuso e inseguro, finalmente o Governo Federal traz uma boa notícia: a redução das alíquotas.
A Medida Provisória 932/2020 determina a redução de percentuais de recolhimentos de terceiros. Mas para quem vale? A determinação abrange as empresas que recolhem terceiros, que é a grande maioria delas. Ou seja, as indústrias, os comércios… Menos o Simples Nacional que está de fora, porque ele não recolhe terceiros.
Portanto, excepcionalmente até o próximo dia 30 de junho ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos. E para quem ainda tem dúvidas sobre o que são os serviços sociais autônomos, vamos explicar.
Reduções nas alíquotas: as empresas em geral serão beneficiadas por essa mudança
Primeiro, vamos deixar claro que essas reduções nas alíquotas não valem para o autônomo. Afinal, ele já é um contribuinte individual. Então, quando você paga Pró-labore ou a remuneração para um autônomo que presta serviço na sua empresa não configura pagamento de terceiros.
Você está apenas pagando a remuneração enquanto o sistema calcula corretamente o valor da cota patronal e a parte da retenção, se tiver. Este é o primeiro ponto que precisa ficar claro. Nada tem a ver com autônomos!
O Serviço Social Autônomo é o nome que se dá para o SENAC, SENAI, SESI, SEBRAE… No caso desta MP 932, abrange-se as empresas em geral. E não apenas um determinado grupo delas.
Entendido esta parte é importante saber que a validade destas reduções de alíquotas já começou a valer desde o dia 1º de abril de 2020, conforme consta no texto da MP 932/2020. E, a princípio, terá validade até o próximo mês de junho.
Veja bem: o mês de março não aparece! Com isso, fique atento, porque a competência março que é para ser recolhida no próximo dia 20 de abril não foi alterada, continua sem nenhuma alteração.
O que irá mudar é a partir da competência abril, maio e junho. Por exemplo, em abril a empresa irá recolher no dia 20 de maio com um percentual reduzido.
MP 932/2020: Quer saber como a empresa fará a redução das alíquotas, na prática?
Você já sabe que, basicamente, existem dois tipos de empresas: aquelas que estão no eSocial e as outras que estão na GFIP. Com isso, é bem provável que, em breve, o Governo Federal lance uma nova tabela da GFIP e será preciso atualizá-la.
Feito isto, quando você informar as remunerações na GFIP, o sistema vai atualizar a tabela, identificar qual é o seu código de terceiros e irá aplicar as novas alíquotas.
Vamos dar um exemplo. Imagine que você tenha uma indústria e seu código de terceiros é 0079. Ao identificar esse código para o sistema, você, automaticamente, define para a GFIP: calcule para minha empresa 5,8%.
Então, se a sua empresa for indústria, a GFIP irá informar da seguinte forma, por exemplo: destinação de 0,2% para o INCRA; 0,6% para o Sebrae e, assim, sucessivamente…
Ou seja, o sistema indica e define, claramente, para quem sua empresa irá recolher: SESI, SENAC, SEBRAE, SENAI… Resumindo: a GFIP faz esta definição, calcula para qual empresa será destinado e você paga a GPS.
Nessa GPS haverá o campo 6, que é de INSS, e também o campo 9, que é de terceiros e é, justamente, neste campo 9 que você irá informar estes valores.
Redução das alíquotas: E quando as empresas já estão no eSocial?
Se a empresa onde você trabalha ou presta serviço já faz parte do eSocial, qual é a diferença na hora de recolher essas contribuições com reduções de alíquotas?
A resposta é simples. Nesse caso, haverá a tabela de lotação, que é a S1020. É preciso informar, pelo menos, em uma lotação qual é o seu FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social), que tem relação direta com a atividade econômica da empresa para quem você esteja faturando.
Por exemplo, se a empresa é uma indústria que está comercializando mercadorias que ela mesma industrializou, ela irá informar que o FPAS é 507, irá criar uma lotação tributária com o FPAS 507 e o código de terceiros 0079.
Em seguida disto, muito provavelmente, o próprio eSocial irá trazer os cálculos com os novos percentuais, o que torna o processo transparente para todos os envolvidos.
É válido ressaltar que não está descartada a possibilidade de a Receita Federal trazer alguma mudança, como a criação de códigos específicos especialmente para este período.
Mas vamos aguardar para ver o que irá acontecer… Por enquanto, o ideal é seguir essas orientações. Até porque, toda essa mudança na redução das alíquotas somente será praticada no recolhimento do próximo dia 20 de maio.
Até lá, é preciso seguir atento, porque não há como descartar que surjam, sim, outras mudanças! Outro ponto que é necessário destacar, nesse artigo, é o fato de que a Receita Federal faz a cobrança de terceiros para o SESC, SESI, SENAI, SEBRAE, SENAC, entre outros.
Só que esta cobrança não é feita gratuitamente. A Receita Federal cobra uma taxa administrativa de 3,5%, que, agora, ela elevou para 7%!
Portanto, fique ciente de que essa Medida Provisória está em vigor, tem força de lei, mas, justamente, por ser uma MP pode sofrer alterações, a qualquer momento, feitas pelo Congresso Nacional.
Neste momento, é com este cenário que os profissionais do Departamento Pessoal e os contabilistas devem trabalhar. Lembrando que, desta vez, o Simples Nacional está de fora.
Tanto é que o Simples Nacional atribui o 0000 ao código de terceiros no momento de preencher a GFIP. E também no eSocial a parametrização é para que não se calcule terceiros para as empresas do Simples Nacional.
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