Coronavírus: Entenda as últimas medidas do Governo Federal e a prorrogação das Declarações Acessórias?


ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS

São tantas as informações que chegam por meio de Portarias, Resoluções, Instruções Normativas, Decretos, que aconselhamos que tudo seja anotado para que haja menos dúvidas possíveis.

Neste artigo, vamos conversar sobre as obrigações acessórias e também sobre as prorrogações de alguns pagamentos para as empresas. Agora, mais do que nunca, os profissionais do Departamento Pessoal precisam orientar as empresas para que elas consigam ter um respiro!

Vamos analisar, por exemplo, que as contribuições foram prorrogadas, como os 20% da folha de pagamento, além da também redução da alíquota do 13º salário.

É preciso estar atento, porque as novidades na legislação trabalhista estão chegando quase todos os dias e os profissionais do Departamento Pessoal vão ter que tentar, pelo menos, absorver o máximo de conteúdo que conseguirem.

Afinal, esse setor está com escassez de profissionais capacitados, que saibam interagir em equipe e serem ágeis e eficientes. 

Portanto, pegue suas anotações e vamos juntos tentar entender um pouco mais sobre todas essas últimas medidas e prorrogações das Declarações Acessórias. 

Medidas recentes: Veja algumas que estão citadas na Instrução Normativa 1932/2020

A princípio, uma das alterações que identificamos são aquelas feitas nas declarações acessórias apontadas pela Instrução Normativa 1932/2020, que prorroga a declaração acessória da DCTF, por exemplo.

A informação da declaração da DCTF que é feita nos meses de abril, maio e junho foi prorrogada para o 15º dia útil para a competência de julho de 2020, conforme consta da Portaria 139/2020.

E nessa mesma Instrução Normativa está prorrogada também a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS bem como o prazo de declaração e os seus pagamentos.  

Está feita, portanto, a alteração no prazo de pagamento da contribuição previdenciária patronal, dos 20% de cota patrimonial. E a vantagem disto é que se a empresa, por ventura, fez a opção pela redução da carga horária do empregado, ela ainda terá que recolher os encargos sob a folha de pagamento.

E as empresas que tem 20% são aquelas que apresentam: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e do Simples Nacional, anexo 4. Prestem atenção! As empresas do Simples Nacional anexo 1, 2, 3 e 5 não têm os 20% de cota patrimonial, conhecido também como CPP.

Pelas empresas e pelo empregador doméstico também, incluindo para a prorrogação da contribuição para o PIS/PASEP e ainda para a contribuição do financiamento da Seguridade Social.

Todos estes seriam pagos nos próximos meses de abril e maio e vão ter seus prazos prorrogados para agosto e outubro. Uma pequena prorrogação para as contribuições e arrecadações. Ou seja, a prorrogação não significa que não haverá o recolhimento. Não é isenção. É prorrogação.

Essa Portaria 139/2020 prorroga os prazos para os recolhimentos de tributos federais por causa do cenário atual que vivemos no Brasil, que é de pandemia do Coronavírus.

E os prazos de recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP e também para o COFINS referentes às competências de março e abril estão prorrogados respectivamente para julho e setembro.

E é fundamental deixar bem claro aos empresários que estas prorrogações não significam que não é preciso fazer estes recolhimentos. Pelo contrário, os pagamentos continuam sendo feitos normalmente.

Declarações: E como ficam as prorrogações das obrigações acessórias?

Vamos reforçar, mais uma vez, que prorrogar não é deixar de pagar! Prorrogação do prazo da apresentação da declaração de débito e crédito tributário, da DCTF, da escrituração fiscal digital para o PIS/PASEP, da contribuição para o financiamento do COFINS. E também da EFD Contribuições sobre as receitas.

É fundamental ressaltar que todas essas informações configuram uma situação atípica pela qual o Brasil passa devido à situação de pandemia do Coronavírus.

Essa pandemia fez com que o Governo Federal declarasse situação de calamidade pública no Brasil até 31 de dezembro de 2020. Depois desta data, todos os prazos das declarações acessórias vão voltar ao que era antes.

Até lá é preciso ter cautela porque são muitas as informações que mudam de um dia para outro, porque o próprio Governo Federal está alinhando as situações e ajustando o que considera necessário.

Portanto, pode ocorrer que uma mudança anunciada em dia sofra alterações no outro dia. Por isso, nossa sugestão é para que você acompanhe nosso Blog, da Nith Treinamentos, para ficar por dentro de todas as atualizações que forem surgindo.

Também é importante deixar claro que as prorrogações dos prazos estão acontecendo para que haja tempo hábil de se fazer todas as apresentações. Até mesmo porque, muitas empresas estão tendo que se adaptar no Home Office e isso compromete o tempo.

No entanto, quem puder já ir apresentando as declarações da DCTF, por exemplo, poderá fazê-las, inclusive o quanto antes, melhor. Não é porque há essas prorrogações que os prazos precisam de fato ser estendidos.

Por exemplo, foi prorrogado o prazo de apresentação da escrituração fiscal digital do PIS/PASEP e da declaração do COFINS e da EFD Contribuições referentes aos meses de abril, maio e junho para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

Basta acessar aqui e ficar muito bem informado!

INSCRIÇÕES ABERTAS para a primeira turma do Curso Online DP e eSocial DO ZERO!

Conquiste o sucesso que você sempre sonhou no departamento pessoal mesmo que você não tenha experiência!

Você vai aprender na prática as principais rotinas do departamento pessoal para se tornar um profissional de destaque.

Curso coordenado pela Professora Zenaide Carvalho e ministrado pelos professores Débora Ignácio e Luciano Pimentel.

Inscreva-se hoje no curso e garanta bônus exclusivos. As vagas são limitadíssimas!!

CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE AGORA MESMO!

Notícias recentes

Sua empresa está segura contra ataques cibernéticos?

Alerta: 1 em cada 10 empresas já sofreu ataque cibernético por uso de programas não…

Contribuições previdenciárias podem ser retificadas sem prejuízo na DCTFWeb/eSocial, segundo a Receita Federal.

A retificação será válida para contribuições afetadas pela recente decisão do STF sobre a folha…

Você sabe o que é Planejamento Tributário?

Entenda como essa ferramenta essencial pode impulsionar sua empresa.

Golpe do falso emprego explode e coloca em risco milhares de trabalhadores em busca de oportunidades

Descubra como os criminosos agem e como se previnir desse tipo de golpe

Veja como ajudar empresas contábeis foram atingidas no RS

Cerca de 100 empresas foram atingidas , pessoas podem contribuir com doações, Pix ou programa…