A Receita Federal emitiu uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira (15) sobre as contribuições previdenciárias que foram impactadas pelas recentes decisões da reoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
Segundo o comunicado, devido a decisão do do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027, os contribuintes poderão retificar, posteriormente, sem prejuízo, as declarações das contribuições previdenciárias informadas na DCTFWeb e no eSocial.
A retificação vale para o recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024 e que deveriam ser informadas até esta quarta-feira (15).
Gostou do artigo? Compartilhe com seus amigos e colegas!
Quer conversar com a NITH e saber mais sobre nossas formações e treinamentos?
Deixe um comentário abaixo!
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…