Com o Dia do Trabalho se aproximando, nesta quarta-feira (1º de maio), surgem questionamentos frequentes entre os trabalhadores sobre a folga. Afinal, a data é considerada feriado nacional, mas nem todos têm o direito de folgar.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70, garante a folga remunerada em feriados nacionais como o Dia do Trabalho. No entanto, algumas profissões são consideradas essenciais e, por isso, não se enquadram nesse direito.
Entre as atividades que não têm direito à folga no Dia do Trabalho estão:
Nesse caso, a empresa precisa ter um acordo coletivo com os trabalhadores para que as atividades sejam realizadas no feriado. Caso contrário, o trabalhador tem direito à folga remunerada.
trabalhador que trabalhar no Dia do Trabalho tem direito a receber o dobro da hora normal de trabalho. Ou seja, se recebe R$ 150 por hora, no feriado receberá R$ 300.
Existe outra opção além do pagamento em dobro?
Sim, a empresa pode propor a compensação do dia de trabalho no feriado por outro dia sem trabalho. Por exemplo, o funcionário que trabalhar no dia 1º de maio poderá ter um dia de folga compensatória em outro momento.
Atenção!
Existe uma exceção importante para os funcionários que operam no regime de 12×36. Se a escala de trabalho cair no feriado, o colaborador não terá direito à folga compensatória nem ao pagamento em dobro.
Em resumo:
Fique por dentro dos seus direitos e aproveite o Dia do Trabalho da melhor forma!
Gostou do artigo?
Então, não perca o próximo!
Continue acompanhando nosso Portal de Notícias, aqui você encontra informações para esclarecer todas as suas dúvidas nas áreas de RH, Departamento Pessoal, Contabilidade e processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…