Uma nova data de entrada em produção de eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial foi publicada, no último dia 31 de março, por meio da Instrução Normativa nº 2.139, de 30/03/2023.
De acordo com a normativa, a substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com dados relacionados às ações trabalhistas, pela DCTFWeb, ocorrerá a partir de julho de 2023.
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O mês de julho de 2023 marca a nova etapa do eSocial e, por isso, deverão ser prestados os seguintes dados ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas:
-Processos transitados em julgado na Justiça do Trabalho;
-Processos trabalhistas com decisão homologatória dos cálculos de liquidação;
-Acordos judiciais trabalhistas homologados;
-Acordos firmados na esfera das CCP (Comissões de Conciliação Prévia) e dos Núcleos Intersindicais.
A normativa traz também os novos eventos sobre processo trabalhista, que são os seguintes:
S-2500: Processo Trabalhista: realiza os registros dos dados dos processos na Justiça do Trabalho e dos acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia e nos Núcleos Intersindicais;
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista: informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias;
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista: torna sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 transmitido de maneira indevida;
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista: retorno do eSocial para o evento de S-2501, que tem como finalidade apresentar ao declarante, com base nos dados enviados, os tributos apurados, as contribuições previdenciárias, o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte, etc.
Agora, é só ficar de olho e não perder a nova data para envio de processos trabalhistas no eSocial.
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