O texto, editado pelo governo em março deste ano, proveniente da MP 1040/2021, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora passa a valer em caráter permanente.
Entre as novidades, a nova lei prevê a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio, retirando a necessidade de avaliação humana.
Quanto à classificação, quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em segundos.
O texto da MP 1040 amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas.
O departamento poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.
Outra mudança trazida pela lei é a de aumentar a proteção de investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas (SAs).
O dispositivo amplia o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a extensão do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação, e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.
Também foi criado o chamado voto plural, um tipo de ação especial que dá direito aos sócios-fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam participação societária majoritária na companhia.
De acordo com o governo, isso evita que empresas abram o capital no exterior para manter o controle acionário por meio desse instrumento, até então vedado no Brasil, fomentando o acesso ao mercado de capitais.
Outro ponto de destaque da nova lei é o aumento da agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), sistema capaz de reunir dados de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos.
A lei também prevê a criação do cadastro fiscal positivo, instrumento que premia o bom contribuinte, atribuindo tratamento adequado conforme o histórico de conformidade do beneficiado.
Outra mudança é a pretensão de aumentar a segurança jurídica por meio da consagração legal da prescrição intercorrente e da citação eletrônica de empresas públicas e privadas; e a desjudicialização das cobranças dos Conselhos Profissionais, os quais continuarão podendo tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira.
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A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira, dia 27 de agosto, a quinta parcela do Auxílio Emergencial aos trabalhadores que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em agosto e aos beneficiários do Bolsa Família com NIS final 8.
Para quem não faz parte do Bolsa Família, os recursos estão sendo depositados na poupança social digital da Caixa, e estarão disponíveis, inicialmente, para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual.
Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos são feitos da mesma forma que o benefício original.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/parcelamento-divida-ativa-fgts/
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