Os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados.
Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode parcelar acessando o e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
Para saber como proceder, basta acessar o site do Governo, ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube.
Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE.
O NAF é um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, unindo conhecimentos técnicos à prática contábil.
Esses núcleos oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil.
Segundo a Receita Federal, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina, inspirados no modelo brasileiro.
Durante a pandemia, alguns núcleos estão operando de forma remota.
Em julho, a Receita Federal divulgou uma lista com os NAF em atendimento remoto e seus respectivos contatos.
Os pagamentos são feitos da mesma forma que o benefício original, com depósito em conta.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/mp-1040-facilita-abertura-de-empresas/
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