Os contribuintes que ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda 2022 precisam correr, pois, o prazo fornecido pela Receita Federal termina hoje, 31 de maio, às 23h59.
Lembrando que, a princípio, o período para a transmissão das informações ao Fisco terminaria no dia 31 de abril, mas o prazo foi prorrogado para que os contribuintes tivessem mais tempo para fazer a declaração.
Saiba mais sobre a entrega do IR 2022!
Entrega da declaração do IR 2022 e multa
A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 34,1 milhões declarações de contribuintes obrigados a prestar contas ao Leão.
Os contribuintes obrigados que não fizerem a declaração do Imposto de Renda até esta terça-feira, 31 de maio, terão que pagar uma multa de, no mínimo R$ 165,74 e, de no máximo, 20% do imposto devido.
Lembrando que a multa por atraso é gerada na hora que o contribuinte transmite a declaração à Receita Federal, sendo que a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega.
A partir disso, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para pagar a multa. Após esse período, haverá a ocorrência de juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, que está, hoje, em 12,75% ao ano.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- – Os contribuintes que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 são obrigados a fazer a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
- – Os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor acima de R$ 40 mil, de aplicações financeiras, heranças, doações, meação, partilha de divórcio, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio também devem declarar.
- – As pessoas que receberam, em 2021, receita bruta anual oriundas de atividade rural acima do limite de R$ 142.798,50.
- – Contribuinte que tinham, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
- – Cidadãos que tiveram, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que fez operações em Bolsa de Valores.
- – Contribuintes que tiveram lucro, no ano passado, com a venda de imóveis residenciais e optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
- – Os cidadão que desejam compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em Bolsa de Valores e quem passou à condição de residente no Brasil, em 2021, também devem fazer a declaração.
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