Conforme programação prévia, terminou no último dia 19 de março de 2023 o período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do leiaute do eSocial.
Desde a última segunda-feira (20), todos os empregadores já devem adotar a versão mais recente do leiaute, que está disponível desde o dia 16 de fevereiro deste ano.
A versão anterior, S-1.0, será desativada e não poderá mais ser utilizada para o envio das informações.
Os empregadores que ainda não atualizaram seu sistema para a nova versão do eSocial devem fazê-lo o mais breve possível, para evitar problemas com o envio das informações.
No dia 3 de fevereiro de 2023, o governo publicou o manual de orientação do eSocial para nova versão do layout, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2023.
Este manual, além de conter orientações sobre a utilização do novo sistema, também contém informações sobre o eSocial, tirando todas as dúvidas do empregador sobre o funcionamento do sistema.
No documento constam informações de como utilizar o novo sistema, o que mudou, orientações sobre o novo layout e esclarecimento de várias outras dúvidas.
O documento pode ser encontrado no portal do eSocial.
Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril de 2023.
Conhecendo os eventos dos processos trabalhistas do eSocial 2023:
S-2500 – Processo Trabalhista
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
No evento S-2500, estarão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Ele será responsável pelo registro das informações dos processos trabalhistas na justiça do trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
Será possível encontrar aqui todas as informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo.
O prazo de envio será até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
As informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas no evento S-2501.
Todo declarante será obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física a partir do que for decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou ao Ninter.
O prazo de envio também será até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
Esse evento estará reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores.
Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto.
No entanto, é importante que se diga que a exclusão de um S-2500 só será possível se existir um S-2501 vinculado.
Se o processo trabalhista tiver as informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista que faça referência a ele, não será possível realizar o S-3500.
O S-5501 é um evento do eSocial que se comporta como uma “prova real” dos anteriormente enviados.
Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
Realizado com sucesso, os créditos tributários apurados para a DCTFWeb serão importados a partir do evento S-2501.
Com todas as informações declaradas, o sistema vai apurar o valor das contribuições previdenciárias e do imposto sobre a renda retido na fonte por código de receita.
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