No dia 9 de dezembro de 2022 foi assinado o DESPACHO n.º 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial.
A conclusão foi de que o terço constitucional de férias e o décimo terceiro não deverão ser acrescentados à remuneração mensal para fins de apuração da média salarial para cálculo do Abono Salarial.
A partir do dia 26 de abril de 2023, serão criadas duas novas naturezas de rubrica, para que esses valores de 1/3 fiquem separados dos valores das férias, trazidas pela NT S-1.1 01/2023.
As novas rubricas são:
Atualmente, temos a natureza da rubrica 1020 de férias que pode ser utilizada tanto pra rubrica de férias quanto para 1/3 de férias.
Sendo assim, por se tratar da mesma natureza, o 1/3 não fica separado como será a partir do dia 26.
Vale ressaltar também que a partir de 01 de maio de 2023, com a entrada da versão atualizada do eSocial, a rubrica 1020 – Férias, será, enfim, encerrada.
Os empregadores que ainda estão obrigados ao envio das informações pelo GDRAIS (Grupo 4, Órgãos Públicos) deverão enviar os valores sem o acréscimo de 1/3.
Já os empregadores dos Grupos 1 e 2, caso precisem retificar por algum motivo o enviado no ano base de 2018 pelo GDRAIS, devem retificar a informação destes valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.
Os empregadores dos Grupos 3 e 4, que precisarem retificar por algum motivo o enviado nos anos-base de 2018, 2019, 2020 e 2021 pelo GDRAIS, devem também retificar esta informação sem o acréscimo do 1/3 de férias.
Somente é preciso retificar as remunerações declaradas no GDRAIS, retirando o valor de 1/3 férias, caso você precise retificar outra informação.
Não há necessidade de fazer uma declaração retificadora exclusivamente para corrigir a remuneração e excluir o 1/3 de férias.
O empregador deverá proceder com as devidas alterações no eSocial, da seguinte forma:
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