O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, foi implementado no Brasil, com a finalidade de simplificar e unificar as informações relacionadas aos trabalhadores.
Dessa forma, ele tornou-se obrigatório para empresas de diferentes portes, e o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo eSocial é fundamental para evitar multas e sanções.
Mas você sabe quais são as multas relacionadas ao atraso de envio do eSocial? Neste artigo, listamos as principais penalidades e as consequências para as empresas. Confira!
Atraso no envio do eSocial
O envio das informações ao eSocial deve ser realizado dentro dos prazos estipulados pelo Governo Federal.
Dessa maneira, o não cumprimento desses prazos pode acarretar em multas e penalidades para as empresas, como mencionamos no início deste artigo.
Lembrando que o eSocial abrange diversas obrigações, como folha de pagamento, informações sobre admissões e demissões, segurança e saúde do trabalhador, entre outros.
Quais são as multas relacionadas ao atraso?
As multas por atraso no envio do eSocial estão previstas na legislação e podem variar de acordo com a gravidade da infração.
A principal penalidade está relacionada à entrega em atraso das informações, como atraso na transmissão dos eventos periódicos, não envio de eventos de admissão, entre outros.
Confira a lista de algumas multas que podem ser aplicadas:
Multa por atraso na entrega das informações
A multa por atraso na entrega das informações é diária para cada grupo de 10 trabalhadores que tiverem seus dados enviados fora do prazo estabelecido.
Vale ressaltar que o valor da multa pode variar de acordo com a quantidade de funcionários da empresa.
Multa por omissão de informações
Caso a empresa deixe de informar algum evento obrigatório ao eSocial, poderá ser aplicada uma multa específica para essa situação. O valor da penalidade pode ser proporcional à gravidade da omissão.
Multa por erro nas informações
Além do prazo, a qualidade das informações enviadas também é importante. Caso a empresa cometa erros ou inconsistências nos dados transmitidos, poderá ser penalizada com multas que variam de acordo com a gravidade do equívoco.
Folha de pagamento
As empresas devem transmitir dados detalhados sobre a folha de pagamento de seus colaboradores. Sendo assim, é preciso enviar documentos com as seguintes informações:
Salário mensal;
Valor de vale-transporte;
Valor do vale-alimentação;
Contribuição ao INSS;
Bônus que o colaborador receber;
Outras informações importantes.
Esses dados devem ser enviados todos os meses, sendo necessário a tranamisssão das informações da folha de pagamento de cada colaborador da empresa.
A multa eSocial pelo descumprimento tem valor mínimo de R$1.812,87.
Cadastros desatualizados
As empresas são obrigadas a manter os dados cadastrais dos colaboradores atualizados. Sendo assim, é preciso enviar informações, como CPF e endereço, etc, sempre que tiver algum tipo de alteração.
No caso de desatualização de dados, a empresa pode receber uma multa de até R$ 600,00 por cadastro.
Falta de exames médicos ou Atestado de Saúde Ocupacional
As empresas devem custear exames médicos para seus colaboradores, como prever o Artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas e outras normas.
Esses exames devem ser realizados nos processos de admissão, demissão, mudança de função e, em algumas situações, de maneira periódica. No caso da realização de exames, a empresa deve enviar esse Atestado de Saúde Ocupacional Do eSocial.
A falta do exame e o não envio do atestado pode gerar uma multa, que varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Não comunicar acidentes de trabalho
A empresa deve enviar dados ao eSocial sobre acidentes de trabalho que ocorrerem com os colaboradores.
Para isso, será necessário enviar uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até um dia útil após o acidente. No caso de morte do funcionário, o envio deve ser feito de forma imediata
Em caso do não envio ou transmissão fora do prazo, a empresa pode ser multada entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
Falta de informação dos afastamentos temporários
As empresas são obrigadas a informar no eSocial afastamentos temporários dos seus colaboradores. A falta de envio pode acarretar em multa, que varia entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63.
Trabalhadores sem registro
Trabalhadores sem registro também podem acarretar em multa para as empresas.
Por isso, ao contratar um funcionário, é preciso registrá-lo em suas Carteiras de Trabalho (CTPS).
Essa informação precisa ser enviada ao eSocial. Em caso de não registro do funcionário ou a não transmissão, a empresa pode receber uma multa de até R$ 800 por colaborador.
Não depositar o FGTS
A empresa é obrigada a fazer os depósitos referentes a esse benefício regularmente. Com isso, o pagamento deve ser registrado na plataforma do eSocial.
Caso a empresa não faça isso, ela poderá receber uma multa que varia entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por colaborador.
Conclusão
O envio do eSocial dentro dos prazos estabelecidos é uma responsabilidade importante para as empresas.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e penalidades, que afetam tanto financeiramente quanto em termos de imagem e conformidade legal.
Sendo assim, é fundamental que as empresas estejam cientes das obrigações relacionadas ao eSocial e se organizem adequadamente para garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações enviadas.
Além disso, buscar o apoio de profissionais especializados em contabilidade e recursos humanos pode ser uma estratégia para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com as exigências do eSocial.
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