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Receita Federal prorroga prazo para transmissão da ECD

O prazo de transmissão da ECD foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2023. Entenda mais no nosso artigo!

Nesta quinta-feira, 25 de maio, a Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da  ECD (Escrituração Contábil Digital) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.

Inicialmente, o prazo final de entrega das informações estava previsto para o próximo dia 31 de maio, mas com a prorrogação, os contribuintes têm até o dia 30 de junho para enviar a Escrituração Contábil Digital.

Entenda mais no nosso artigo!

Prorrogação do prazo de entrega da ECD

A prorrogação da ECD aconteceu depois dos pedidos do Conselho Federal de Contabilidade, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil.

Entre os argumentos para os pedidos de prorrogação é que os profissionais têm dificuldade de transmitir as informações dentro do prazo inicial, já que a data final para o envio da ECD coincide com a prazo limite para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Sendo assim, a Receita Federal aceitou as solicitações e anunciou a prorrogação do prazo, no sentido de promover um ambiente de negócios favoráveis para os contribuintes, além de trabalhar em parceria com a classe contábil

Então, você tem mais um tempinho para enviar os dados à Receita Federal. Vale lembrar que a ECD faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 

A sua finalidade é substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, via versão digital.

Os contribuintes devem transmitir os seguintes livros:

Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

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