Nesta quinta-feira, 25 de maio, a Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.
Inicialmente, o prazo final de entrega das informações estava previsto para o próximo dia 31 de maio, mas com a prorrogação, os contribuintes têm até o dia 30 de junho para enviar a Escrituração Contábil Digital.
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Prorrogação do prazo de entrega da ECD
A prorrogação da ECD aconteceu depois dos pedidos do Conselho Federal de Contabilidade, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil.
Entre os argumentos para os pedidos de prorrogação é que os profissionais têm dificuldade de transmitir as informações dentro do prazo inicial, já que a data final para o envio da ECD coincide com a prazo limite para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Sendo assim, a Receita Federal aceitou as solicitações e anunciou a prorrogação do prazo, no sentido de promover um ambiente de negócios favoráveis para os contribuintes, além de trabalhar em parceria com a classe contábil
Então, você tem mais um tempinho para enviar os dados à Receita Federal. Vale lembrar que a ECD faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A sua finalidade é substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, via versão digital.
Os contribuintes devem transmitir os seguintes livros:
Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
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