Prazo para o envio da DCTFWeb E EFD-Reinf acaba amanhã, 14

Amanhã, 14 de abril, é o último dia para o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb por órgãos públicos da União, Estados e Municípios.

Além disso, as empresas devem enviar também a EFD-Reinf  (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) nesta data. Continue lendo e entenda mais sobre o envio das declarações!

Como funciona o envio da DCTFWeb e EFD-Reinf?

Ambas as obrigações estão relacionadas com os fatos geradores realizados em março de 2023.  Aliás, é importante destacar que a transmissão da DCTFWeb ocorre sempre até o 15 do mês subsequente, porém, como neste ano a data cai no sábado, o prazo foi antecipado para o dia 14.

Além disso, as empresas internacionais e outras organizações extraterritoriais não podem esquecer de fazer também a transmissão da DCTFWeb até amanhã, 14 de abril. 

Nesse processo de entrega de declaração, a Receita Federal reforça que, com a obrigatoriedade da DCTFWeb, as contribuições previdenciárias geradas no Sefip ou em outros aplicativos devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social – GPS.

Lembrando que esse processo deve ser feito por meio do DARF numerado (Documento de Arrecadação de Tributos Federais), transmitido na aplicação DCTFWeb.

Outras obrigações que não devem ser esquecidas são o eSocial e a EFD Contribuições PIS/Cofins. O prazo termina amanhã, 14. Fique atento!

Gostou do artigo? 

Então, saiba que na próxima segunda-feira, às 19h00, no canal da Nith Treinamentos no Youtube, acontece a live sobre IRRF folha na DCTFWeb, com o professor Guilherme Borges. 

Não perca a nossa live e mantenha-se sempre atualizado sobre mudanças importantes nos envios de declarações. 

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