A versão 5.1.0 do programa da EFD Contribuições foi publicada, nesta semana, e traz muitas novidades aos usuários. Lembrando que os contribuintes desses tributos precisam entregar todos os meses, a apuração do cálculo via EFD Contribuições – SPED.
Continue lendo o nosso artigo e confira as novidades que a nova versão apresenta. Vem com a gente!
Novidades da versão 5.1.0 do programa da EFD Contribuições
A versão 5.1.0 do programa da EFD Contribuições traz uma série de ajustes na hora de fazer o processo de envio das informações. Confira!
Aviso ao usuário de nova versão do PGE quando disponível para download;
Ajustes para os certificados raiz V10 da ICP Brasil;
Alterações na validação do número de Inscrição Estadual nos registros do bloco 0;
Mudanças para apuração do crédito presumido para as PJs que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes por meio do Simples Nacional e pessoa física, transportador autônomo.
Vale lembrar que a utilização desta versão será obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/10/2023. A nova versão está disponível no gov.br. Clique aqui para ter acesso às atualizações.
Antes de instalar a nova versão do programa, o ideal é fazer uma cópia de segurança das escriturações existentes na base de dados.
EFD Contribuições
A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) é um arquivo digital utilizado pelas empresas no Brasil para o registro e envio de informações sobre as contribuições sociais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Por meio da EFD Contribuições, as empresas devem informar os valores das receitas, dos créditos, das contribuições apuradas e demais informações necessárias para o cálculo e a verificação das contribuições devidas.
Esses dados são utilizados pelo Fisco para fins de fiscalização e controle, garantindo a correta arrecadação dos tributos.
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