A interrupção e suspensão do contrato de trabalho são períodos em que não existe prestação de serviço para a empresa, o empregado goza de uma determinada situação que torna obrigatória a ausência em seu posto de trabalho.
Ambas situações não podem ser confundidas, cada qual possui uma caracterização específica que traz consigo diferentes modos de tratamento.
A interrupção do contrato é identificada por ser um período em que o contrato de trabalho conta como tempo de serviço, ou seja, conta-se para todos os efeitos legais, inclusive de remuneração.
O empregado fica afastado de suas atividades enquanto as férias, décimo terceiro salário e dias trabalhados não sofrem qualquer alteração, e os encargos trabalhistas continuam sendo calculados e depositados normalmente.
Exemplos de interrupção do contrato e trabalho são:
Ao final da licença o empregado deve retornar de imediato ao seu posto de trabalho, tendo todos os direitos já adquiridos no momento anterior e durante o afastamento, sem qualquer resultado negativo.
O período de suspensão é caracterizado pela ausência de determinados efeitos no contrato, como remuneração e décimo terceiro salário. Já a contagem de férias ocorre de acordo com a particularidade de cada afastamento, que é o caso do auxílio-doença, artigo 133 IV da CLT . Os encargos trabalhistas também não são calculados e depositados, com exceção do FGTS que poderá ocorrer em situações de acidente ocupacional.
Exemplos de suspensão do contrato de trabalho são:
Ao final da situação considerada suspensão do contrato de trabalho, o empregado retorna às suas atividades normalmente, em posse de todos os direitos já adquiridos até o início da licença, e tendo sua continuidade garantida a partir de seu retorno. Ou seja, período de suspensão conceituado sem efeito.
Fonte: Portal Contábeis
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