A partir de hoje, 15/04, novos serviços já podem ser realizados através desta ferramenta, propiciando, além do serviço inicialmente previsto, entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos relacionados ao Repetro; entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas; entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação – RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias; entrega de Requerimento de Admissão Temporária – RAT; apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA; entre outros.Os demais serviços disponíveis podem ser consultados no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
Outra novidade da ferramenta é a implantação da possibilidade do solidário/subsidiário arrolado em auto de infração poder interagir no processo administrativo via e-CAC.
A entrega de documentos em formato digital, por meio do Portal e-CAC, é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Para os demais contribuintes ou no caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega será feita mediante atendimento presencial, em unidade da RFB.
A medida dispensa a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial e retrata o esforço da Instituição na busca por soluções que simplifiquem a vida do contribuinte.
Na primeira etapa da nova funcionalidade, anunciada em 14/03, permitiu-se a disponibilização do serviço de Certidão Negativa de Débitos (Certidão Conjunta) prestado a Pessoas Jurídicas e Físicas que possuem certificação digital.
Fonte: RFB
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