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DIRF 2023: principais dúvidas, obrigatoriedade e penalidades

Utilizada como instrumento de combate à sonegação fiscal, a DIRF serve como um informe à Receita sobre rendimentos, impostos e contribuições retidas na fonte.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF, é um informe à Receita Federal sobre os rendimentos pagos pelo empregador ao trabalhador e todos os tributos e contribuições retidos pela fonte pagadora, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins.

De acordo com a Instrução Normativa 2.096/22, publicada em julho de 2022, foi instituída a dispensa da entrega da DIRF, no entanto, a IN só começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, por isso, neste ano a obrigação se mantém.

Obrigatoriedade: quem deve entregar a DIRF 2023

  1. Com retenção de Imposto

    As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, como:

A) Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
B) As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
C) As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
D) As empresas individuais;
E) As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
F) Os titulares de serviços notariais e de registro;
G) Os condomínios edilícios;
H) As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
I) Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.


2. Sem retenção de Imposto

Também devem entregar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

A) Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
B) Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
C) Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;

Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.

Prazo da entrega da DIRF

Neste ano, a declaração deve ser feita até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal.

O programa é de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Penalidades

Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de:

a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;

b) R$ 500,00, nos demais casos.

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