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Seguro-Desemprego 2023: perguntas frequentes respondidas aqui

O seguro-desemprego existe desde 1986 e já sofreu diversas mudanças em relação aos prazos, às regras e também em relação aos profissionais que têm direito a receber.

Conhecer as regras é parte fundamental para que a empresa não sofra penalidades trabalhistas. Por conta disso, neste artigo, vamos trazer as respostas para as perguntas frequentes, tudo de acordo com site do Governo Federal.

Você vai aprender detalhes sobre o seguro-desemprego e sobre qual é o papel da empresa na concessão desse benefício ao trabalhador.

Perguntas frequentes sobre Seguro-Desemprego e suas respostas

  1. Fui demitido. Eu tenho direito ao Seguro-Desemprego?

De acordo com a legislação, terá direito ao benefício o trabalhador que:

A) Tenha sido dispensado sem justa causa;

B) Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;

C) Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;

D) Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; e

Caso seja:

  • a sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • a sua segunda vez que você solicita, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • a sua terceira solicitação (ou posterior), ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Para mais informações, consulte a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

  1. Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego?

O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.

  1. Onde posso requerer o Seguro-Desemprego?

O benefício poderá ser solicitado pelos seguintes canais:

Web: Clique aqui

Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS

Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.(O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.

Atenção: O trabalhador doméstico apenas pode solicitar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho

  1. Quais os serviços de Seguro-Desemprego estão disponíveis no portal gov.br?

Por enquanto, apenas o trabalhador formal pode utilizar os canais digitais para:

Solicitar o Seguro-Desemprego.

Cadastrar Recurso de Seguro-Desemprego.

Acompanhar o seu Requerimento de Seguro-Desemprego, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito.

  1. Como eu solicito o Seguro-Desemprego no portal gov.br?

Existem diversas formas de chegar à página do serviço. Uma delas é:

A) Acesse o endereço eletrônico gov.br por meio do seu navegador de internet;

B) Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela

C) Clique em seguida em “serviços”, então em “buscar serviços por” e então em “categorias”.

D) Na página de categorias, escolha a opção “TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA”;

E) Escolha então a opção “Mercado de Trabalho” e, em seguida, “Benefícios”;

F) Clique então em “Solicitar o Seguro-Desemprego”;

G) Na página do serviço, leia com atenção as informações sobre o serviço e depois clique no botão “SOLICITAR”.

H) Em seguida, utilize a função “JÁ TENHO CADASTRO” e informe o número do seu CPF e senha pessoal.

Caso ainda não possua cadastro, utilize o comando “Crie sua conta” e siga as instruções.

I) Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”.

J) Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).

k) Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.

  1. Como crio minha conta para acessar os serviços de Seguro-Desemprego no Portal Gov.br?

Crie sua conta de acesso única aqui.

  1. Sou Empregado Doméstico. Posso solicitar o Seguro-Desemprego pelo portal gov.br?

Ainda não. Você deverá agendar atendimento presencial pela central 158. Você será encaminhado para uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

  1. Dei entrada no seguro-desemprego e as parcelas não foram liberadas. O que está acontecendo?

A liberação automática do seguro-desemprego somente ocorre para o trabalhador que se enquadra nos requisitos exigidos por lei. Confira seu enquadramento na pergunta nº 1.

  1. Eu acho que me enquadro nos requisitos, fiz o pedido e o meu seguro-desemprego não foi liberado. Posso solicitar revisão?

Sim. Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.

  1. Qual é o prazo para solicitar a revisão do seguro-desemprego?

O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.

  1. Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br?

Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br, acesse a página do serviço. Lembre-se de que é necessário ter a conta de acesso única criada (ver pergunta 6).

  1. Ao solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br, posso anexar documentos?

Sim. Você poderá anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB.

  1. Todos os casos em que as parcelas não foram liberadas, posso solicitar recurso?

Não. Existem casos em que não há necessidade de solicitar recurso, a solução digital orientará você a comparecer em um posto de atendimento.

  1. Após a análise do recurso, qual é o prazo de liberação das parcelas?

Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas.

  1. Já tenho instalado o aplicativo no celular, mas não consigo “solicitar recurso”. Por que?

Nesse caso, será necessário atualizar a versão do aplicativo SINE-Fácil. Após a atualização será possível utilizar as seguintes funcionalidades:

A) Solicitar o Seguro-Desemprego

B) Cadastrar Recurso de Seguro-Desemprego.

C) Acompanhar o seu Requerimento de Seguro-Desemprego, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito.

  1. Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego pelo aplicativo?
  1. Acesse o aplicativo SINE-Fácil.

2. Escolha “Seguro-Desemprego”.

3. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.

4. Acesse o seu Requerimento.

5. Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas.

6. Na opção “Recurso” acesse “Cadastrar Recurso”.

7. Preencha o campo “justificativa” e clique em “Enviar”.

8. Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso.

9. Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.

  1. Posso anexar documentos pelo aplicativo ao apresentar recurso de Seguro-Desemprego?

Sim. O aplicativo permite anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB.

  1. Não consigo fazer meu cadastro para acessar o gov.br ou o aplicativo. O que eu faço?

Nos casos em que não consegue gerar o seu cadastro você pode obter esse acesso pelos seguintes meios:

  1. Recorrendo aos terminais de atendimento do Banco do Brasil ou Caixa, caso seja cliente;

2. Em um posto de atendimento das unidades conveniadas das Superintendências Regionais do Trabalho.

  1. Existem dados divergentes no meu Requerimento de Seguro-Desemprego. O que faço?

Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para devida correção.

  1. Não tenho acesso à internet. Como posso solicitar o Seguro-Desemprego?

Nessas situações, a solicitação pode ser feita presencialmente em uma das unidades conveniadas SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

  1. Para utilizar os serviços de Seguro-Desemprego no portal gov.br ou no aplicativo, é necessário algum pagamento?

Não. O serviço é gratuito e disponibilizado pelo Governo Federal no portal gov.br ou aplicativo SINE Fácil.

  1. Fiz a solicitação do Seguro-Desemprego utilizando o portal gov.br (ou aplicativo celular). Será necessário comparecer em um posto de atendimento?

Não. Caso suas parcelas estejam liberadas, não será necessário comparecimento em um posto de atendimento. Você deverá acompanhar as informações no Portal Gov.br ou, ainda, pelo aplicativo SINE Fácil a fim de verificar a data de pagamento de cada umas das parcelas do Seguro-Desemprego.

  1. Fiz a solicitação do recurso de Seguro-Desemprego no portal gov.br (ou aplicativo celular). Será necessário comparecer em um posto de atendimento?

Não será necessário comparecer em um posto de atendimento. Você deverá acompanhar as informações no portal gov.br ou, ainda, pelo aplicativo SINE Fácil, a fim de verificar o resultado da análise do recurso.

  1. O recurso de Seguro-Desemprego foi indeferido, contudo, disponho de documento que não anexei ao solicitar o recurso. O que devo fazer?

Caso queira apresentar novo documento, você poderá solicitar a revisão do recurso no prazo de até dois anos, contados da data de demissão. Para solicitar a revisão do recurso utilize a opção “Recorrer” e não esqueça de anexar novo documento.

  1. Como faço para receber as parcelas do Seguro-Desemprego que foram liberadas?

O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador.

b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA.

c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA..

d) nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, com uso do Cartão Cidadão.

e) Em agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

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