Nesta quinta-feira (23), acontece mais um vencimento de obrigações, desta vez da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), obrigação acessória que deve ser enviada mensalmente à Receita Federal.
A DCTF Mensal consiste na declaração dos valores devidos ou pagos em relação a tributos federais, como:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS); e
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo: se eles foram pagos ou parcelados, se há compensação ou suspensão.
Quem deve enviar a DCTF?
Todas empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido devem enviar mensalmente a DCTF.
Os optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem realizar o envio desta declaração, porém, com frequência anual.
A DCTF Mensal deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao mês de mês de ocorrência dos fatos geradores.
MAED
Vale lembrar que aqueles que perdem o prazo desta quinta-feira (23) ou enviarem com dados incorretos/incompletos, podem ser penalizados com a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
A DCTF Mensal deve ser enviada ao Fisco por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
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