Como calcular o salário do aprendiz

aprendiz é o empregado celetista de 14 até 24 anos de idade, contratado de forma especial, por prazo determinado de até 2 anos, e que deve estar inscrito em programa de aprendizagem.  

A contratação de aprendiz é determinada pelo Art. 429 da CLT que teve alteração pela  Lei Nº 10.097/00. 

Ao contratar um aprendiz é necessário prestar muita atenção ao valor do salário que será pago, pois deve seguir algumas regras da legislação e do Manual de Aprendizagem. 

lculo do salário do aprendiz

 A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (Art. 428, § 2º, da CLT e Art. 59, parágrafo único do Decreto nº 9.579/18).  

Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados, nos termos da seguinte fórmula: 

O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês:

Confira abaixo um exemplo prático para uma Jornada Semana de 20 horas, considerando o salário-hora com base no salário mínimo nacional vigente em 2019: 

Gostou das informações?

Essas informações fazem parte de uma aula do Curso Cálculos Trabalhistas na Prática. Assista o vídeo dessa aula abaixo.

[video_player type=”embed” style=”1″ dimensions=”853×480″ width=”853″ height=”480″ align=”center” margin_top=”0″ margin_bottom=”20″ ipad_color=”black”][/video_player]

 As informações do aprendiz e os cálculos trabalhistas serão enviados para o eSocial, então muita atenção!

O cumprimento da legislação terá uma fiscalização mais rigorosa e um erro ao calcular uma verba trabalhista acenderá um alerta vermelho para a Receita Federal. 

Inscreva-se agora no Curso Cálculos Trabalhistas na Prática e não faça parte do grupo que receberá autuações por calcular errado as verbas trabalhistas.

O Professor Ciro Mariano é Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista em Direito do trabalho e Especialista em eSocial. Profissional com 11 anos de experiência na área de Departamento Pessoal.

 

Um abraço,       

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.         

Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br       

Notícias recentes

Atualização do CT-e para Reforma Tributária

A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…

ECF 2025: confira o prazo final para entrega

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…

Receita libera 3º lote da restituição do IR 2025

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…

Receita Federal amplia testes da CBS

A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…

RAIS: envio da declaração vai até 8 de agosto

Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…

Parcelamento online de débitos da GFIP para órgãos públicos

A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…