O aprendiz é o empregado celetista de 14 até 24 anos de idade, contratado de forma especial, por prazo determinado de até 2 anos, e que deve estar inscrito em programa de aprendizagem.
A contratação de aprendiz é determinada pelo Art. 429 da CLT que teve alteração pela Lei Nº 10.097/00.
Ao contratar um aprendiz é necessário prestar muita atenção ao valor do salário que será pago, pois deve seguir algumas regras da legislação e do Manual de Aprendizagem.
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (Art. 428, § 2º, da CLT e Art. 59, parágrafo único do Decreto nº 9.579/18).
Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados, nos termos da seguinte fórmula:
Confira abaixo um exemplo prático para uma Jornada Semana de 20 horas, considerando o salário-hora com base no salário mínimo nacional vigente em 2019:
Gostou das informações?
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As informações do aprendiz e os cálculos trabalhistas serão enviados para o eSocial, então muita atenção!
O cumprimento da legislação terá uma fiscalização mais rigorosa e um erro ao calcular uma verba trabalhista acenderá um alerta vermelho para a Receita Federal.
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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