Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 3 de setembro, a sanção presidencial da lei que determina algumas medidas alternativas para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública da covid-19, mas Bolsonaro vetou o principal dispositivo: o que suspende até 31 de dezembro deste ano a prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.
Em justificativa do veto do principal dispositivo da Lei 14.199/21, Bolsonaro escreveu que o estado de calamidade pública não é motivo para suspender a prova de vida.
A suspensão da comprovação, segundo o presidente, levaria ao pagamento indevido de benefícios.
Bolsonaro também alegou que o texto da lei traz medidas alternativas para a realização da prova de vida.
Alternativas
A lei sancionada possui medidas alternativas para facilitar a comprovação de vida:
Com o veto do presidente, a prova de vida volta a ser obrigatória, quem não realizar o procedimento poderá ter o seu pagamento suspenso.
A Medida Provisória 1.046/21 permitiu a prorrogação do pagamento das contribuições ao FGTS de cerca de 100 mil empregadores, por quatro meses, com o objetivo de auxiliar as empresas afetadas pela pandemia da covid-19.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a suspensão de pagamentos gerou um fôlego para os empregadores, cerca de R$ 5,9 bilhões em recolhimentos foram suspensos, e contribuiu diretamente para a preservação de mais de 7 milhões de empregos.
Parcelamento FGTS
Os recolhimentos suspensos serão parcelados de setembro à dezembro de 2021:
| Recolhimento original | Parcela do recolhimento suspenso |
| Maio/2021 | Setembro/2021 |
| Junho/2021 | Outubro/2021 |
| Julho/2021 | Novembro/2021 |
| Agosto/2021 | Dezembro/2021 |
O empregador que deixar de recolher a parcela suspensa, estará sujeito a multas e não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS.
Em casos em que o recolhimento ocorrer após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos.
A consulta aos valores devidos e a emissão das guias de pagamento pode ser feita através do site Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Para sacar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.
Deve-se inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.
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