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Giro Nith #42 – Prova de vida: Bolsonaro veta suspensão da comprovação do INSS até 31 de dezembro

Em justificativa do veto do principal dispositivo da Lei 14.199/21, Bolsonaro escreveu que o estado de calamidade pública não é motivo para suspender a prova de vida.
prova de vida INSS
1. Prova de vida: Bolsonaro veta suspensão da comprovação do INSS até 31 de dezembro


Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 3 de setembro, a sanção presidencial da lei que determina algumas medidas alternativas para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública da covid-19, mas Bolsonaro vetou o principal dispositivo: o que suspende até 31 de dezembro deste ano a prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.

Em justificativa do veto do principal dispositivo da Lei 14.199/21, Bolsonaro escreveu que o estado de calamidade pública não é motivo para suspender a prova de vida. 

A suspensão da comprovação, segundo o presidente, levaria ao pagamento indevido de benefícios.

Bolsonaro também alegou que o texto da lei traz medidas alternativas para a realização da prova de vida.

Alternativas

A lei sancionada possui medidas alternativas para facilitar a comprovação de vida:

  • A prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS;
  • bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados;
  • os bancos também deverão dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção.


    A prova de vida é realizada anualmente, feita nos bancos onde o segurado recebe o seu benefício ou nas agências do INSS.

    O procedimento estava suspenso desde março de 2020. No entanto, em junho de 2021, voltou a ser exigido.

Com o veto do presidente, a prova de vida volta a ser obrigatória, quem não realizar o procedimento poderá ter o seu pagamento suspenso.

2. FGTS: empregador deve quitar parcela prorrogada até segunda-feira

Os empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , entre maio e agosto, terão de quitar a primeira parcela dos pagamentos adiados até a próxima segunda-feira, dia 6 de setembro. 

A Medida Provisória 1.046/21 permitiu a prorrogação do pagamento das contribuições ao FGTS de cerca de 100 mil empregadores, por quatro meses, com o objetivo de auxiliar as empresas afetadas pela pandemia da covid-19.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a suspensão de pagamentos gerou um fôlego para os empregadores, cerca de R$ 5,9 bilhões em recolhimentos foram suspensos, e contribuiu diretamente para a preservação de mais de 7 milhões de empregos.


Parcelamento FGTS

Os recolhimentos suspensos serão parcelados de setembro à dezembro de 2021:

Recolhimento originalParcela do recolhimento suspenso
Maio/2021Setembro/2021
Junho/2021Outubro/2021
Julho/2021Novembro/2021
Agosto/2021Dezembro/2021


O empregador que deixar de recolher a parcela suspensa, estará sujeito a multas e não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS.

Em casos em que o recolhimento ocorrer após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos.

A consulta aos valores devidos e a emissão das guias de pagamento pode ser feita através do site Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

3. Auxílio Emergencial 2021: Caixa libera quinta parcela a nascidos em março
A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira, dia 3 de setembro, os saques e transferências da quinta parcela do Auxílio Emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em março, que receberam a parcela em poupança social digital no dia 21 de agosto.
O pagamento da quinta parcela do auxílio terminou em 31 de agosto.
Como sacar?

Para sacar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.

Deve-se inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/comite-gestor-aprova-alteracoes-mei-simples-nacional/

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