Foi publicada nesta quarta-feira, 24 de maio, no Diário Oficial da União, uma nova Instrução Normativa que altera a IN RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. O novo texto traz normas gerais de tributação relacionadas ao IRPF (Imposto de Renda de Pessoas Físicas).
Quer entender quais são as mudanças nas regras de tributação do IRPF? Então, continue lendo o nosso artigo!
Quais são as principais alterações nas regras de tributação?
A nova Instrução Normativa traz mudanças em juros de mora, pensão alimentícia, desconto simplificado e contribuições para entidades de previdência complementar.
Entenda mais nos tópicos abaixo:
Juros de mora
Esses juros são incididos em decorrência de atraso no pagamento de salários e outras modalidades de remuneração por emprego, cargo ou função, com a nova IN, não estão sujeitos ao Imposto Renda.
Pensão alimentícia
Os rendimentos recebidos como pensão alimentícia, com base nas normas de Direito de Família e resultantes de decisão judicial, passaram a ser adicionados à lista de rendimentos não tributáveis, a partir da publicação dessas novas regras.
Desconto simplificado
A nova Instrução Normativa cria uma nova opção de desconto simplificado mensal, que é de 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal.
Nesse sentido, esse desconto será aplicado se for mais vantajoso ao contribuinte, sem necessidade de comprovar despesas ou descrever o tipo de despesa.
Contribuições para entidades de previdência complementar
As contribuições realizadas pelo contribuinte para financiar benefícios complementares semelhantes aos da Previdência Social, também foram incluídos na lista de deduções permitidas, com a nova regra.
Lembrando que esses ajustes estão relacionados às normas gerais de tributação referente ao IRPF. A propoista é tornar a tributação mais justa e eficiente.
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