eSocial: O que falta para começar?
Leiam este artigo bem realista do Mauro Negruni, direto do seu blog! (para ler na origem: CLIQUE AQUI!) Eu também acredito que o “pré-social” (preparação
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Minha colaboração para o CAGEDINHO, remendado após a Portaria 1.129/14 (DOU 24/07/2014). Leiam com atenção, na sequência! Abraços, Zê
Colaboração do Márcio, que me enviou o link por e-mail e estou disponibilizando! Obrigada ao colega e acredito que vá ajudar a todos! Abraços, Zê
FEDERAL – DCTF Versão 3.0 – Inoperante A Receita Federal do Brasil divulgou na sua página Notícias, no dia 15.07.2014, a retirada do ar da Versão 3.0
Desde que a IN RFB 1453/14 foi publicada eu já postava aqui que não há parâmetros legais para a cobrança (ainda mais retroativa!) dos 20%
Tenho recebido vários e-mails (não tem dado tempo de responder todos isoladamente e, portanto, uso o blog para os assuntos gerais), de erros na DCTF
LInk: https://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Trata-se de proposta de texto para
O M.T.E. divulgou nota no site www.caged.gov.br para informar que o Cagedinho – informação dos admitidos que estão recebendo o Seguro Desemprego – começa dia
O artigo 41 da MP 651/14 retirou o prazo de “até 31/12/2014” dos artigos 7, 8 e 9 da Lei 12.546/11. Assim, a “Desoneração da
O eSocial, novo sistema que deve funcionar como uma folha de pagamento digital, unificando em uma plataforma online todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que as empresas são