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FEDERAL – DCTF
Versão 3.0 – Inoperante
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A Receita Federal do Brasil divulgou na sua
página Notícias, no dia 15.07.2014, a retirada do ar da Versão 3.0 da DCTF que estava destinada a informar a opção pela aplicação da Lei nº 12.973/2014 em 2014 (IN RFB nº 1.469/2014, art. 2º) na entrega do período de maio de 2014 e posteriores.(mais detalhes aqui)
A retirada foi pelo fato do campo para a
informação da opção não permitir a seleção dos artigos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e os artigos 76 a 92 da referida lei, simultaneamente.
Com a retirada, a Versão 2.5 deve
continuar a ser utilizada para entrega dos períodos, mesmo o mês de maio e posteriores, caso for necessário. A RFB fará publicação de novo prazo para a opção da Lei nº 12.973/2014, ou seja, indicar outro período a declarar na DCTF para realizar a referida opção.
A atual versão passa a ser a “DCTF
Versão 2.5”, que sofre alterações para que sejam recepcionados os períodos de 2014, devendo ser considerado o prazo de 31.07.2014 para a entrega dos meses de janeiro a abril e de 08.08.2014 para o mês de maio de 2014 (IN RFB nº 1.478/2014, artigos 2º e 3º), inclusive a transmissão de DCTF sem débitos, sem emissão de multas, as multas já emitidas serão canceladas.
Ato Declaratório Executivo Codac nº 22, de 17 de julho de 2014
DOU de 21.07.2014
O COORDENADOR-GERAL
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de 2014.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F.
MARTINS DA SILVA |



