O seguro-desemprego existe desde 1986 e já sofreu diversas mudanças em relação aos prazos, às regras e também em relação aos profissionais que têm direito a receber.
Conhecer as regras é parte fundamental para que a empresa não sofra penalidades trabalhistas. Por conta disso, neste artigo, vamos trazer as respostas para as perguntas frequentes, tudo de acordo com site do Governo Federal.
Você vai aprender detalhes sobre o seguro-desemprego e sobre qual é o papel da empresa na concessão desse benefício ao trabalhador.
De acordo com a legislação, terá direito ao benefício o trabalhador que:
A) Tenha sido dispensado sem justa causa;
B) Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
C) Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
D) Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; e
Caso seja:
Para mais informações, consulte a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
O benefício poderá ser solicitado pelos seguintes canais:
Web: Clique aqui
Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS
Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.(O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
Atenção: O trabalhador doméstico apenas pode solicitar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho
Por enquanto, apenas o trabalhador formal pode utilizar os canais digitais para:
Solicitar o Seguro-Desemprego.
Cadastrar Recurso de Seguro-Desemprego.
Acompanhar o seu Requerimento de Seguro-Desemprego, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito.
Existem diversas formas de chegar à página do serviço. Uma delas é:
A) Acesse o endereço eletrônico gov.br por meio do seu navegador de internet;
B) Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela
C) Clique em seguida em “serviços”, então em “buscar serviços por” e então em “categorias”.
D) Na página de categorias, escolha a opção “TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA”;
E) Escolha então a opção “Mercado de Trabalho” e, em seguida, “Benefícios”;
F) Clique então em “Solicitar o Seguro-Desemprego”;
G) Na página do serviço, leia com atenção as informações sobre o serviço e depois clique no botão “SOLICITAR”.
H) Em seguida, utilize a função “JÁ TENHO CADASTRO” e informe o número do seu CPF e senha pessoal.
Caso ainda não possua cadastro, utilize o comando “Crie sua conta” e siga as instruções.
I) Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”.
J) Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).
k) Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.
Crie sua conta de acesso única aqui.
Ainda não. Você deverá agendar atendimento presencial pela central 158. Você será encaminhado para uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
A liberação automática do seguro-desemprego somente ocorre para o trabalhador que se enquadra nos requisitos exigidos por lei. Confira seu enquadramento na pergunta nº 1.
Sim. Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.
Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br, acesse a página do serviço. Lembre-se de que é necessário ter a conta de acesso única criada (ver pergunta 6).
Sim. Você poderá anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB.
Não. Existem casos em que não há necessidade de solicitar recurso, a solução digital orientará você a comparecer em um posto de atendimento.
Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas.
Nesse caso, será necessário atualizar a versão do aplicativo SINE-Fácil. Após a atualização será possível utilizar as seguintes funcionalidades:
A) Solicitar o Seguro-Desemprego
B) Cadastrar Recurso de Seguro-Desemprego.
C) Acompanhar o seu Requerimento de Seguro-Desemprego, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito.
2. Escolha “Seguro-Desemprego”.
3. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.
4. Acesse o seu Requerimento.
5. Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas.
6. Na opção “Recurso” acesse “Cadastrar Recurso”.
7. Preencha o campo “justificativa” e clique em “Enviar”.
8. Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso.
9. Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.
Sim. O aplicativo permite anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB.
Nos casos em que não consegue gerar o seu cadastro você pode obter esse acesso pelos seguintes meios:
2. Em um posto de atendimento das unidades conveniadas das Superintendências Regionais do Trabalho.
Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para devida correção.
Nessas situações, a solicitação pode ser feita presencialmente em uma das unidades conveniadas SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Não. O serviço é gratuito e disponibilizado pelo Governo Federal no portal gov.br ou aplicativo SINE Fácil.
Não. Caso suas parcelas estejam liberadas, não será necessário comparecimento em um posto de atendimento. Você deverá acompanhar as informações no Portal Gov.br ou, ainda, pelo aplicativo SINE Fácil a fim de verificar a data de pagamento de cada umas das parcelas do Seguro-Desemprego.
Não será necessário comparecer em um posto de atendimento. Você deverá acompanhar as informações no portal gov.br ou, ainda, pelo aplicativo SINE Fácil, a fim de verificar o resultado da análise do recurso.
Caso queira apresentar novo documento, você poderá solicitar a revisão do recurso no prazo de até dois anos, contados da data de demissão. Para solicitar a revisão do recurso utilize a opção “Recorrer” e não esqueça de anexar novo documento.
O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:
a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador.
b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA.
c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA..
d) nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, com uso do Cartão Cidadão.
e) Em agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
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