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Giro Nith #102 – Salário mínimo 2022 e eSocial Doméstico: veja como registrar o reajuste

Confira as principais dúvidas sobre o assunto e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico
eSocial doméstico
1. Salário mínimo 2022 e eSocial Doméstico: veja como registrar o reajuste

A Medida Provisória nº 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022.

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Confira abaixo as principais dúvidas sobre o assunto e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

a) Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.212,00.

Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho.

Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

b) O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.

Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho.

Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

c) Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página do eSocial.

Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo aplicativo do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil.

O aplicativo eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Com informações: eSocial

2. DCTF 2022: Nova versão do Programa Gerador já está disponível para download

A versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) já pode ser baixada no site da Receita Federal.

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Ela deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

A nova versão permite ainda o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.

Instalação do Programa

Antes de instalar o novo programa, recomenda-se ativar o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar possíveis falhas na execução.

Para tanto, basta abrir a janela de propriedades do arquivo de instalação, acessar a aba “Compatibilidade”, marcar a caixa “Executar este programa em modo de compatibilidade:” e selecionar a opção “Windows 7”, conforme mostrado na imagem abaixo.

tela.png

Versões anteriores

É aconselhável gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas.

As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.

Transmissão

A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.

Com informações: Receita Federal

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/portal/inss-portaria-muda-regras-para-realizacao-prova-de-vida-aposentados-pensionistas/

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