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Giro Nith #101 – INSS: Portaria muda regras para realização da prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto

Comprovação da prova de vida será feita por meio de cruzamento entre as bases de dados do governo.
prova de vida
1. INSS: Portaria muda regras para realização da prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quarta-feira (2), portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS.

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O normativo veda ao Instituto a exigência de comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas, quando esta implicar o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício.

As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir da data da publicação da portaria. 

A comprovação de vida ficará mais fácil para aposentados e pensionistas.

O Instituto planeja fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

“É uma transformação histórica na vida de aposentados e pensionistas do INSS. A prova de vida agora é responsabilidade nossa. A partir de hoje está proibido que qualquer aposentado ou pensionista saia de casa para cumprir a prova de vida. Nós é que iremos até a casa deles. Isso é amor ao próximo”, disse o ministro.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios.

Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto, que também definirá quais serão os meios, informações registradas ou base de dados aceitos como prova de vida.

Poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou de carteira de motorista, entre outros. 

O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria.

Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

Os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume.

A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira. 

Antes desta portaria, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados junto aos bancos, no mês do seu aniversário.

Com informações: Ministério do Trabalho e Previdência

  1. Trabalho doméstico: SIT realiza live sobre direitos e deveres dos empregadores


    A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) realiza, na próxima segunda-feira (7), a partir das 16 horas, a live “Trabalho Doméstico – Direitos e Deveres”.

    O evento contará com a participação de Auditores-Fiscais do Trabalho e tem o objetivo de orientar e esclarecer as principais dúvidas dos empregadores.

Entre os temas que serão abordados estão questões relacionadas à legislação trabalhista, além de tópicos sobre o que é o trabalho doméstico decente e como prestar informações pelo eSocial Doméstico.

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A live será transmitida pelo Canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT) no Youtube, pelo link youtube.com/enit-escola.

Fonte: eSocial 

  1. Simples Nacional: Quase 600 mil empresários pediram adesão ao regime em 2022

No mês de janeiro de 2022, foram recebidos 599.876 pedidos de opção pelo Simples Nacional, dos quais 133.455 já foram deferidos.

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Na situação de pendentes estão 437.477 empresários que foram beneficiados com a prorrogação do prazo de regularização de pendências.

Esse prazo também se encerraria em 31 de janeiro. Com a prorrogação, as empresas que realizaram a opção até ontem (31), mas que possuem pendências a sanar, têm até o final de março de 2022 para regularizarem sua situação para que sua opção ao Regime Simplificado seja validada.

Balanço final de pedidos de adesão em 2022

Balanço

Assim, as empresas na situação pendente devem se regularizar o quanto antes, para que a sua opção seja validada e possam usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar aqui.

Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Fonte: Receita Federal

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/portal/dirf-2022-informacoes-ano-base-2021-devem-ser-transmitidas-ate-25-de-fevereiro/

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