1. Prorrogado o período de convivência de versões do eSocial
O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado. Com a nova versão do eSocial, o sistema foi simplificado, diversos campos foram excluídos e uma série de regras – em especial no fechamento da folha – foram flexibilizadas.
Inscreva-se agora GRATUITAMENTE no Workshop Dominando o eSocial e transforme conhecimento em oportunidades
Tudo para permitir que o sistema se tornasse mais fácil e ágil para os empregadores.
Para permitir que os usuários se adaptassem à nova versão, foi estabelecido um período de convivência de versões.
Durante esse período, tanto eventos enviados na versão antiga (2.5) quanto na nova (S-1.0) são recepcionados e processados pelo sistema.
Esse período tinha previsão de término em março deste ano, mais de sete meses após a implantação da versão S-1.0.
Contudo, o período de convivência foi prorrogado até 22 de maio de 2022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão.
Fim do Período de Convivência
A partir de 23 de maio de 2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial.
A maioria dos empregadores já migrou para a nova versão, mas ainda há usuários que transmitem eventos na versão antiga. Se esse é o seu caso, atualize seu sistema de gestão de folha.
Os sistemas web do eSocial, por sua vez, sempre trabalham utilizando a versão mais recente do sistema, o que inclui o módulo web geral e os módulos simplificados (doméstico, segurado especial e MEI).
Com informações: eSocial
2. SIT lança Perguntas e Respostas sobre Registro Eletrônico de Ponto (REP e CAREP)
Na esteira da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria n° 671/2021 trouxeram nova regulamentação sobre o registro eletrônico de controle de jornada.
Inscreva-se agora GRATUITAMENTE no Workshop Dominando o eSocial e transforme conhecimento em oportunidades
O Decreto já está em vigor e os itens da Portaria começam a valer na próxima quinta-feira (10).
Para ajudar empregadores, contadores, empregados e sindicatos, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) preparou um Perguntas e Respostas, inicialmente com 25 itens, com vários esclarecimentos sobre o tema.
A nova regulamentação atende aos anseios dos atores das relações de trabalho por modernização, praticidade e celeridade, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada.
Agora, os registradores ficam classificados em três tipos: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).
O novo REP-P, por exemplo, possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização de novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile.
Já o REP-C, modelo criado em 2009, continuará existindo e atendendo às necessidades dos vários setores da economia, em especial os estabelecimentos e plantas produtivas fixas.
A negociação coletiva continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposição na formulação dos sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho.
As disposições referentes ao controle manual e ao controle mecânico de jornada foram mantidas e agora passam a constar de um único normativo que abarca, também, os controles eletrônicos de jornada.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
3. Ministério notifica empregadores domésticos
O Ministério do Trabalho e Previdência iniciou, na última terça-feira (8), um trabalho de orientação e fiscalização junto aos empregadores domésticos.
Inscreva-se agora GRATUITAMENTE no Workshop Dominando o eSocial e transforme conhecimento em oportunidades
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios.
Inicialmente, serão enviadas cinco mil notificações por e-mail aos empregadores, pelo endereço cadastrado no Sistema eSocial.
A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar documentos requisitados, relacionados à verificação de pagamento de salário, conforme o cronograma abaixo:
– Primeiro lote de notificações (08/02) – Prazo até 22/02 para apresentação de documentos;
– Segundo lote de notificações (08/03) – Prazo até 22/03 para apresentação de documentos.
Caso haja dúvida, os empregadores notificados podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico: [email protected].
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/portal/pis-comeca-nesta-terca-pagamento-abono-confira-quem-recebe-e-quando/
Quer continuar tendo acesso a conteúdos práticos e atualizados, notícias, e lives exclusivas? Então continue acompanhando Nith, empresa referência na área trabalhista, contábil, fiscal, previdenciária e em eSocial, nos principais canais de comunicação: Youtube, Instagram e Facebook