A DIRETORA DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.376225/2021-01, resolve:
Art. 1º Criar os serviços do tipo tarefa e agendável – demais serviços, destinado a atender as atividades do Serviço Social.
I – do tipo tarefa:
a) Gestão em Serviço Social – Elaboração de Relatórios Diversos – código 14955 – sigla GSSELRD;
b) Gestão em Serviço Social – Monitorar e Tratar Requerimentos – código 14956 – sigla GSSMONTR;
c) Gestão em Serviço Social – Supervisão Técnica – código 14975 – sigla GSSSUPERT;
d) Gestão em Serviço Social – Suporte Técnico à Equipe e Outras Áreas – código 15015 – sigla GSSSUPORT;
e) Avaliação Social LC 142 – Revisão – código 15016 – sigla AVSLCREV;
f) Avaliação Social LC 142 – Judicial – código 15035 – sigla AVSLCRJUD;
g) Avaliação Social BPC/LOAS – Externa – código 15017 – sigla AVSLEXTERN;
h) Atendimento à Rede Socioassistencial – código 15018 – sigla AVSLREDSOC;
i) Retorno de SIS – código 15036 – sigla AVSLRSIS; e
j) Assistente Técnico na SQVT – código 15037 – sigla ATSQVT.
II – do tipo agendável – demais serviços:
a) Avaliação Social da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência da LC 142 – Revisão – código 15019 – sigla AVSOREV;
b) Avaliação Social LC 142 – Judicial – código 15038 – sigla AVSOREVJUD;
c) Avaliação Social BPC/LOAS – Externa – código 15020 – sigla AVSOEXT;
d) Atendimento à Rede Socioassistencial – código 15039 – sigla ATREDSO; e
e) Retorno de SIS – código 15040 – sigla AVSLRETSIS.
§ 1º Os serviços descritos nas alíneas do inciso I são destinados a atender as demandas do Programa de Gestão das Ações do Serviço Social – PGASS.
§ 2º Os serviços descritos nas alíneas do inciso II são destinados ao atendimento presencial nas Agências da Previdência Social pelos profissionais de serviço social.
Art. 2º Os serviços mencionados no art. 1º foram ativados em todas as Agências da Previdência Social por esta Diretoria.
§ 1º. Os Assistentes Técnicos do Serviço Social deverão configurar a oferta de vagas para os serviços do inciso II do art. 1º , em até 2 dias após a publicação desta Portaria, com o auxílio dos SEATs/SERATs.
§2º. Os assistentes técnicos do Serviço Social, com o auxílio dos SEATs/SERATs, deverão atribuir competência no SAGGESTÃO para os servidores que realizarão os respectivos atendimentos.
§ 3º. Os gestores das APS deverão configurar o serviço no SAT das Agências da Previdência Social – APS, para possibilitar o atendimento.
Art. 3º Os serviços abaixo indicados serão desabilitados para novos requerimentos:
I – Agendar Avaliação Social – código 13915;
II – Agendar Parecer Social – código 13935;
III – Pesquisa Social – código 3289;
IV – Retorno de Informações Sociais – código 614; e
V – Serviço Externo – código 3250.
Art. 4º Fica alterado a nomenclatura dos seguintes serviços do tipo agendável:
I – de “Avaliação Social – Benefício de Prestação Continuada” para “Avaliação Social BPC/LOAS – Inicial (Presencial)” – código 124;
II – de “Avaliação Social B87 – Recurso” para “Avaliação Social BPC/LOAS – Recurso” – código 1085;
III – de “Avaliação Social B87 – Revisão” para “Avaliação Social BPC/LOAS – Revisão” – código 1991;
IV – de “Avaliação Social B87 – Revisão Judicial” para “Avaliação Social BPC/LOAS – Judicial” – código 1973;
V – de “Avaliação Social da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência” para “Avaliação Social LC 142 – Inicial” – código 743;
VI – de “Avaliação Social da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Recurso” para “Avaliação Social LC 142 – Recurso” – código 1023; e
VII – de “Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota” para “Avaliação Social BPC/LOAS – Inicial (Remota)” – código 14375.
Art. 4º A orientações em relação ao fluxo de agendamento e de utilização dos serviços pelos assistentes sociais serão objeto de ato específico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de dezembro de 2021.
MÁRCIA DONATA DE SOUZA CÂMARA
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