A Receita Federal Brasileira divulgou, nesta semana, a Instrução Normativa (IN) 2.152/2023, que reúne e consolida as diretrizes referentes à apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Saiba tudo sobre essas novas normas no nosso artigo! Continue lendo!
Quais são as novas normas publicadas sobre o PIS/Pasep e Cofins?
Essa nova instrução substitui a IN 2121/2022 e unifica diversas outras normas em um único documento, organizado e sistematizado para tornar mais simples a apuração dessas contribuições e o cumprimento das obrigações acessórias por parte das empresas.
Uma das mudanças mais significativas é a redução das alíquotas aplicadas aos derivados de petróleo e biodiesel.
Além disso, o texto também isenta totalmente a alíquota sobre a receita proveniente das atividades realizadas pelo setor de eventos, no contexto do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), bem como nas atividades de transporte aéreo regular de passageiros.
O que é PIS/Pasep e Cofins?
O PIS/Pasep e a Cofins são contribuições sociais previstas na legislação brasileira, destinadas a financiar a Seguridade Social, que engloba a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.
Essas contribuições são obrigatórias para empresas e pessoas jurídicas e têm como objetivo arrecadar recursos para custear políticas e programas sociais do governo.
PIS (Programa de Integração Social)
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado. Ele foi criado para promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa, incentivando a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados, e garantindo o acesso a benefícios e programas sociais.
Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
O Pasep é similar ao PIS, porém destinado aos servidores públicos. Os recursos arrecadados são utilizados para formar o patrimônio dos servidores públicos e possibilitar o pagamento de benefícios a esses trabalhadores.
Ambos, PIS e Pasep, foram fundidos em 1988, e suas arrecadações passaram a ser direcionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
A Cofins é uma contribuição que incide sobre o faturamento das empresas e tem como objetivo financiar a Seguridade Social. A alíquota pode variar de acordo com o regime tributário da empresa e o setor em que ela atua.
Lembrando que essas contribuições são fundamentais para a manutenção e o funcionamento de programas sociais e previdenciários, contribuindo para o bem-estar e o amparo social dos trabalhadores e da população em geral.
As regras e alíquotas dessas contribuições podem sofrer alterações ao longo do tempo de acordo com as políticas governamentais.
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Quando o PIS/Pasep e Cofins devem ser recolhidos?
O recolhimento do PIS/Pasep e Cofins é realizado de forma mensal pelas empresas e pessoas jurídicas que estão sujeitas a essas contribuições.
As datas de vencimento para o pagamento variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. Abaixo estão as principais informações sobre os prazos de recolhimento para cada regime:
Lucro Real
Empresas que optam pelo regime de tributação pelo Lucro Real devem recolher o PIS/Pasep e Cofins mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração.
Por exemplo: se a apuração é referente ao mês de julho, o pagamento deve ser realizado até o último dia útil de agosto.
Lucro Presumido
Empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido recolhem o PIS/Pasep e Cofins também mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração.
Simples Nacional
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o PIS/Pasep e a Cofins já estão incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houve a apuração.
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