O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Receita Federal atualizou novamente a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), sendo válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 e para os anos anteriores.
Por isso, você, profissional da área da contabilidade, precisa ficar atento às mudanças nos procedimentos contábeis.
Neste artigo, você encontrará as alterações trazidas pela versão 10.0.1 do SPED. Confira todos os detalhes!
Quais os objetivos das mudanças promovidas pelo SPED?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal busca simplificar a rotina contábil com a transmissão eletrônica de documentos.
Nesse sentido, frequentemente o órgão traz atualizações na versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Dessa forma, os profissionais da área contábil não podem deixar de acompanhar todas as mudanças promovidas pela Receita Federal na transmissão deste documento à Receita Federal.
Quais as mudanças trazidas pela versão 10.0.1 do SPED?
A versão 10.0.1 do programa ECF, válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e anteriores, foi publicada, recentemente.
A versão mais recente inclui uma série de correções para melhorias no desempenho, que deve ser utilizada para transmissões de arquivos referentes a esses períodos.
As instruções detalhadas estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Confira as principais:
Correção do problema ao gerar uma ECF por meio do programa.
Resolução do problema relacionado aos arquivos da ECF envolvendo situações especiais no ano-calendário de 2023.
Ajuste na regra de validação do registro N605.
Correção do erro ocorrido durante a impressão da ECF.
Aprimoramentos no desempenho geral do programa.
Vale lembrar que a nova versão também pode ser utilizada para o envio de ECF referentes a anos-calendário anteriores. Você pode baixar o programa, clicando aqui.
O que é ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento digital integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado no Brasil pelo Decreto nº 6.022/07.
A ECF tem como objetivo substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que era entregue anualmente à Receita Federal.
Essa obrigação acessória é parte de um esforço governamental para modernizar e simplificar as obrigações contábeis e fiscais das empresas, promovendo a informatização e a transmissão eletrônica de dados.
A ECF concentra informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF contempla dados contábeis, financeiros e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações e resultados, facilitando a fiscalização e a análise tributária.
A utilização da certificação digital na assinatura dos documentos eletrônicos da ECF garante a validade jurídica das informações apresentadas, contribuindo para a segurança e integridade dos dados transmitidos ao fisco.
A ECF é atualizada periodicamente para se adequar às mudanças na legislação e para aprimorar sua eficiência operacional.
Quem tem a obrigação de entregar a ECF?
Estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que se enquadrem nas seguintes condições:
Tributadas pela apuração do lucro real;
Tributadas pelo lucro arbitrado;
Tributadas pelo lucro presumido.
Contudo, há algumas exceções à obrigação de entrega da ECF. Não precisam apresentar esse documento:
Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Essas determinações buscam abranger a maioria das empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), garantindo que as informações relevantes para esses tributos sejam devidamente registradas e transmitidas à Receita Federal por meio da ECF.
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