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Atenção: prazo da ECF 2023 está na reta final

Leia o nosso artigo e entenda como enviar a ECF de maneira correta e sem erros.

O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, está chegando na reta final. Os contribuintes têm até o próximo dia 31 de julho para apresentar o documento referente ao ano-calendário de 2022.

Lembrando que a obrigatoriedade da entrega se aplica a todas as pessoas jurídicas, incluindo aquelas que são imunes e isentas, independentemente de serem tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Continue lendo o nosso artigo e entenda como enviar a ECF de maneira correta e sem erros. 

Quem deve entregar a Escrituração Contábil Fiscal?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, incluindo empresas, instituições financeiras, entidades sem fins lucrativos, dentre outras, independentemente de seu porte ou regime tributário.

A obrigatoriedade da entrega da ECF é determinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e tem como objetivo fornecer informações fiscais e contábeis detalhadas das atividades da empresa ao longo do ano-calendário. 

Isso inclui dados sobre receitas, despesas, lucros, prejuízos, operações com partes relacionadas, operações de importação e exportação, entre outros.

No entanto, existem algumas exceções à obrigatoriedade de entrega da ECF. São dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas que não tiveram atividades patrimoniais, operacionais ou financeiras durante o ano-calendário.

Vale ressaltar que a dispensa concedida às pessoas jurídicas inativas é regida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.536, datada de 22 de dezembro de 2014.

Leia também: Reforma Tributária: regulamentação da 1ª fase ficará para 2024

Qual a importância da ECF?

A declaração ECF contém informações sobre as atividades fiscais e financeiras das organizações, incluindo dados provenientes de diversas operações, como importação, exportação e transações com partes relacionadas. 

Além disso, ela está relacionada à Escrituração Contábil Digital (ECD), que é utilizada para apurar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Os dados referentes a esses impostos devem ser apurados mensalmente.

Como fazer o preenchimento da ECF?

Para preencher o ECF no Sped, siga o passo a passo que listamos abaixo. Lembrando que é um requisito prévio ter realizado a Escrituração Contábil Digital (ECD):

Faça a transmissão da recuperação da ECF, a partir dos dados já enviados pela ECD ao SPED;

Preencha os dados necessários diretamente no programa da ECF ou por meio de um software de gestão da empresa;

Após o preenchimento, o arquivo será submetido a uma validação de conteúdo, incluindo a assinatura digital;

Realize a transmissão dos dados para a Receita Federal, utilizando o sistema ReceitanetBX;

Para comprovar a escrituração, faça o download do recibo de transmissão;

É importante ressaltar que as informações contidas em notas fiscais e registros são obrigatórias para efetuar corretamente a Escrituração Contábil Fiscal. 

Agora que você já sabe como fazer o envio do documento sem erro, fique atento ao prazo e não esqueça de enviar a ECF até o próximo dia 31 de julho.

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