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PER/DCOMP Web: o que é?

O PER/DCOMP Web é o único que importa e quita os débitos confessados na DCTFWeb e que permite as compensações cruzadas.
PER/DCOMP Web

O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em DARF, inclusive as quotas do IRPF.

O PER/DCOMP Web é o único que importa e quita os débitos confessados na DCTFWeb e que permite as compensações cruzadas (no entanto, a compensação cruzada não está habilitada para empresas do Simples Nacional).

Para te auxiliar, confira abaixo em quais situações você deve utilizá-lo:

  • Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTFWeb, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTFWeb para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;
  • Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTFWeb em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTFWeb;
  • Realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018;

Como funciona o PER/DCOMP Web?

Os contribuintes podem encaminhar à Receita Federal pedidos de restituição de valores referentes a impostos pagos, como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e ações pagas indevidamente.

Isto quer dizer que o contribuinte que pagou valor a mais ao fisco, pode recorrer a compensação de créditos com débitos próprios, de tributos administrados pelo mesmo órgão.

Então, se todos os tributos e contribuições foram designados à Receita Federal, o contribuinte preenche a PER/DCOMP.

A compensação gera todos seus efeitos desde sua transmissão, mas fica sob análise da Receita Federal por até cinco anos.

Vantagens do PER/DCOMP Web

Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:

  1. Interface gráfica amigável: O usuário consegue preencher os campos com mais facilidade;
  2. Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  3. Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
  4. Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão: Importante recurso para quem precisa manter a documentação de todas as restituições ao alcance;
  5. Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
  6. Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário: grande parte das pessoas realiza suas atividades por meio de dispositivos mobile.

Como isso impacta o eSocial?

Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTFWeb, também poderão, por meio do PER/DCOMP Web:

  • Compensar débitos previdenciários obtidos da DCTFWeb: Os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTFWeb para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;
  • Fazer pedidos de restituição, ou declarações de compensação: Informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, o pagamento do DARF gerado pela DCTFWeb em duplicidade, ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTFWeb;
  • Realizar a compensação cruzada: Compensar os débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.

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