Foi comunicado oficialmente em evento do Comitê Gestor do eSocial em Porto Alegre este mês que a VERSÃO 2.4 do Leiaute (e esperamos do Manual do eSocial também) estejam disponíveis até o mês de outubro/2017, para absorver as mudanças da Reforma Trabalhista.
Uma das mudanças vinda da Reforma Trabalhista é a mudança da data de pagamento das rescisões contratuais, que passam a ser de 10 (dez) dias em todos os casos (art 477 da CLT, parágrafo 6º, alínea “a”, que foi revogada).
O Manual 2.2 do eSocial (em vigor até hoje, 11/09/2017, ou seja, há um ano) não está adequado ao leiaute atual (2.3) e ainda traz a obrigação de envio do Evento de Desligamento (S-2299) no primeiro dia útil após o término do contrato, o que será alterado nesta nova versão 2.4 do Manual do eSocial
E várias outras mudanças virão no eSocial, algumas delas muito importantes para o Fechamento da Folha de Pagamento e Recolhimento de Tributos, como o novo Evento S-1295 (solicitação de Totalização Para Pagamento em Contingência), que já consta no leiaute 2.3 e não consta no Manual do eSocial (MOS) 2.2.
Este evento S-1295 tem a seguinte regra, constante na Tabela de Regras do eSocial:
O evento S-1295 é destinado a solicitar totalização de contribuições sociais devidas pelo contribuinte em situações de contingência, quando não se pode fazer o encerramento dos eventos periódicos através do evento S-1299. Portanto, sua utilização é restrita e está sujeito às seguintes regras: a) Somente pode ser enviado até três (3) vezes por período de apuração; b) Sua aceitação só é possível caso não sejam satisfeitas as regras estabelecidas para o evento S-1299; c) Só é aceito entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao do período de apuração, no caso de apuração mensal ({perApur} no formato ‘AAAA-MM’) e entre os dias 01 e 20 de dezembro, no caso de folha de pagamento anual ({perApur} no formato ‘AAAA’).
Hoje, 11/09/2017 foi publicada Nota Técnica pela RFB no Portal SPED com a informação sobre o fim da GFIP e o fim da DIRF, confira a nota técnica:
Publicado em 11/09/2017
Comentário da Zê: Apenas um evento (R-2070) é que não está previsto OFICIALMENTE entrar em vigor. Vale lembrar que a vigência da EFD-REINF é a mesma do eSocial. Até o momento (dia 11/09/2017 às 20h23) a versão 2 do MOR (Manual da EFD-REINF) e nem dos leiautes estão disponíveis, mas devem entrar em breve. Acompanhem a publicação oficial no link: https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133
Fonte (sem meus comentários): https://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2330
Novos comentários da Zê:
A documentação técnica da EFD-REINF está com várias falhas e esperamos que esta nova versão realmente venha a corrigir os erros.
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E agora eu te pergunto: será que vai adiar novamente? Mesmo que adie, seus estudos não podem parar. Como você está estudando para continuar no mercado de trabalho? Deixe seu comentário aqui no Blog da Zê!
Um abraço, fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
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