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Manual e Leiaute do eSocial 2.4 sai em outubro/2017 adaptado para a Reforma Trabalhista e RFB anuncia fim da GFIP e da DIRF!

A GFIP acaba logo na entrada em vigor do eSocial e da EFD-REINF mas a DIRF ainda será exigida para o exercício de 2018, confira no Blog da Zê.
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Nova Versão 2.4 do Manual e LEIAUTES do eSocial

Foi comunicado oficialmente em evento do Comitê Gestor do eSocial em Porto Alegre este mês que a VERSÃO 2.4 do Leiaute (e esperamos do Manual do eSocial também) estejam disponíveis até o mês de outubro/2017, para absorver as mudanças da Reforma Trabalhista.
Uma das mudanças vinda da Reforma Trabalhista é a mudança da data de pagamento das rescisões contratuais, que passam a ser de 10 (dez) dias em todos os casos (art 477 da CLT, parágrafo 6º, alínea “a”, que foi revogada).
O Manual 2.2 do eSocial (em vigor até hoje, 11/09/2017, ou seja, há um ano) não está adequado ao leiaute atual (2.3) e ainda traz a obrigação de envio do Evento de Desligamento (S-2299) no primeiro dia útil após o término do contrato, o que será alterado nesta nova versão 2.4 do Manual do eSocial
E várias outras mudanças virão no eSocial, algumas delas muito importantes para o Fechamento da Folha de Pagamento e Recolhimento de Tributos, como o novo Evento S-1295 (solicitação de Totalização Para Pagamento em Contingência), que já consta no leiaute 2.3 e não consta no Manual do eSocial (MOS) 2.2.
Este evento S-1295 tem a seguinte regra, constante na Tabela de Regras do eSocial:
O evento S-1295 é destinado a solicitar totalização de contribuições sociais devidas pelo contribuinte em situações de contingência, quando não se pode fazer o encerramento dos eventos periódicos através do evento S-1299. Portanto, sua utilização é restrita e está sujeito às seguintes regras: a) Somente pode ser enviado até três (3) vezes por período de apuração; b) Sua aceitação só é possível caso não sejam satisfeitas as regras estabelecidas para o evento S-1299; c) Só é aceito entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao do período de apuração, no caso de apuração mensal ({perApur} no formato ‘AAAA-MM’) e entre os dias 01 e 20 de dezembro, no caso de folha de pagamento anual ({perApur} no formato ‘AAAA’).
 

NOTA TÉCNICA da RFB: FIM DA GFIP E DA DIRF JÁ TEM PRAZO

Hoje, 11/09/2017 foi publicada Nota Técnica pela RFB no Portal SPED com a informação sobre o fim da GFIP e o fim da DIRF, confira a nota técnica:

Nota Técnica EFD-Reinf – Evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP

Publicado em 11/09/2017

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações FiscaisEFD-REINF – constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Comentário da Zê: veja que a nota fala “referente às informações tributárias que não estão contempladas no eSocial”. Porém, muitas informações estão no eSocial (retenções de empregados, contribuição patronal de empresas etc). Como a nota técnica é sobre a EFD-REINF, a RFB está referindo-se apenas às informações desta declaração, porém a previsão é que a GFIP seja extinta também para as informações que estarão no eSocial.
Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).
Comentário da Zê: vão se preparando para fazer pelo menos mais duas DIRFs, referentes aos anos-calendário 2017 E 2018.
Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP“, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

Comentário da Zê: Apenas um evento (R-2070) é que não está previsto OFICIALMENTE entrar em vigor. Vale lembrar que a vigência da EFD-REINF é a mesma do eSocial. Até o momento (dia 11/09/2017 às 20h23) a versão 2 do MOR (Manual da EFD-REINF) e nem dos leiautes estão disponíveis, mas devem entrar em breve. Acompanhem a publicação oficial no link: https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133
Fonte (sem meus comentários): https://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2330
 
 
Novos comentários da Zê:
A documentação técnica da EFD-REINF está com várias falhas e esperamos que esta nova versão realmente venha a corrigir os erros.
E se você quiser conhecer mais a fundo sobre estas novas declarações acessórias do SPED, e a Reforma Trabalhista e estudar a hora que quiser, com os melhores treinamentos online, clique nos links a seguir:

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E agora eu te pergunto: será que vai adiar novamente? Mesmo que adie, seus estudos não podem parar. Como você está estudando para continuar no mercado de trabalho? Deixe seu comentário aqui no Blog da Zê!
 
Um abraço, fique com Deus e até breve!
 
Zenaide Carvalho
Mentoria & Treinamentos
www.zenaide.com.br
Pode ser compartilhado desde que citados autora e fonte – www.zenaide.com.br

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