A Medida Provisória 881, conhecida como a MP da Liberdade Econômica, foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 30 de abril de 2019, e tem o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios.
Desde sua assinatura tem sofrido algumas modificações e no fim de julho ganhou mais um adendo na Câmara dos Deputados.
Vamos entender melhor…
Até o momento, as empresas com mais de 10 funcionários têm a obrigatoriedade de registrar as entradas, intervalos e saídas dos seus funcionários.
Consideramos intervalos, a saída para almoço, por exemplo. Caso a empresa disponha de alguns minutos para o famoso cafezinho na parte da manhã e na parte da tarde, nesse caso não consideramos intervalos. Esses minutinhos não são obrigatórios e devem ser computados dentro da jornada de trabalho sem prejuízos ao trabalhador.
Independente da quantidade de funcionários na empresa, ela objetiva “acabar” com os registros de ponto dos funcionários, apenas realizar o registro de casos especiais, como por exemplo: hora extraordinário e/ou atrasos. Porém esse caso deve ser através de acordo individual entre empregado / empregador.
O governo afirma que com isso irá desburocratizar o ambiente de negócios e facilitar a abertura de empresas. De fato, isso pode facilitar o aumento do quadro empresarial, porém nós profissionais sabemos o quanto irá complicar para o controle da jornada de trabalho. Também foi levantado a hipótese de autorizar para que todas as categorias possam trabalhar aos domingos.
Vale ressaltar que todas essas questões constam como medida provisória e até a presente data, não temos possíveis aprovações.
Um abraço,
Gabriela Petri – Assistente Pedagógica e Professora Parceira – Nith Treinamentos
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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