A Medida Provisória 881, conhecida como a MP da Liberdade Econômica, foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 30 de abril de 2019, e tem o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios.
Desde sua assinatura tem sofrido algumas modificações e no fim de julho ganhou mais um adendo na Câmara dos Deputados.
Sobre o que se refere esse último adendo?
A MP da liberdade prevê um acordo individual entre empregado e empregador para o cumprimento da jornada de trabalho sem o registro no famoso sistema de ponto.
Vamos entender melhor…
Até o momento, as empresas com mais de 10 funcionários têm a obrigatoriedade de registrar as entradas, intervalos e saídas dos seus funcionários.
Consideramos intervalos, a saída para almoço, por exemplo. Caso a empresa disponha de alguns minutos para o famoso cafezinho na parte da manhã e na parte da tarde, nesse caso não consideramos intervalos. Esses minutinhos não são obrigatórios e devem ser computados dentro da jornada de trabalho sem prejuízos ao trabalhador.
O que a Medida Provisória da Liberdade prevê?
Independente da quantidade de funcionários na empresa, ela objetiva “acabar” com os registros de ponto dos funcionários, apenas realizar o registro de casos especiais, como por exemplo: hora extraordinário e/ou atrasos. Porém esse caso deve ser através de acordo individual entre empregado / empregador.
O governo afirma que com isso irá desburocratizar o ambiente de negócios e facilitar a abertura de empresas. De fato, isso pode facilitar o aumento do quadro empresarial, porém nós profissionais sabemos o quanto irá complicar para o controle da jornada de trabalho. Também foi levantado a hipótese de autorizar para que todas as categorias possam trabalhar aos domingos.
Vale ressaltar que todas essas questões constam como medida provisória e até a presente data, não temos possíveis aprovações.
A proposta será analisada ainda pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Um abraço,
Gabriela Petri – Assistente Pedagógica e Professora Parceira – Nith Treinamentos
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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