O Decreto nº 9.792, publicado na última quarta-feira (15), trouxe orientações de como os motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou motoristas de aplicativos Uber, Cabify e 99 como são mais conhecidos, devem efetuar a inscrição no INSS e recolher a contribuição obrigatória para a sua categoria.
Se o motorista já está inscrito perante o INSS em qualquer categoria de segurado (NIT) basta apenas efetuar o recolhimento da contribuição, cuja guia de recolhimento, código 1007, poderá ser expedida pela canal remoto (internet).
Ele ainda tem a opção de se inscrever como MEI (Microempreendedor Individual) pelo canal eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br e pagar a contribuição com alíquota de 5%, desde que atenda aos requisitos legais.
Ao se tornar segurado da Previdência Social, o motorista passa a ter direito a vários serviços do INSS, como aposentadorias e auxílios.
Fonte: INSS
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