A NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura é considerada a norma mãe na atividade rural.
Essa NR se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, aquicultura, e exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
Mas deve ser aplicada em complemento com as outras NRs, como por exemplo, a NR-07 que trata de quais exames médicos são necessários à essa atividade.
Sabemos que o empregador deve cumprir a legislação de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), porém o trabalhador também tem deveres a cumprir. Como por exemplo, não basta o empregador fornecer os equipamentos de EPI e EPC, o empregado deve fazer o uso correto desses.
Nesse âmbito deve ser aplicado também a Ordem de Serviço (OS), que é um instrumento de extrema importância em toda gestão de SST.
O documento serve para conscientizar o trabalhador dos riscos no ambiente de trabalho, como também para mostrar as medidas adotadas pelo empregador em favor da segurança do trabalhador.
É também um comprovante de que o trabalhador se compromete a trabalhar de forma segura.
Mas você sabe quais as atribuições do trabalhador na NR 31? Confira abaixo as dicas do Professor Roberto “Buda” Neto, Especialista em eSocial e SST.
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Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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