O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
Já aprovada pelo Senado, a proposição altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje enquadra como MEI o empresário individual com receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$81 mil e permite a contratação de apenas um empregado.
“Nossa proposta ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”, disse o senador Jayme Campos (DEM-MT), autor do projeto.
O texto estabelece também que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para enquadramento será de R$10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em dezembro de 2021, o valor de R$193 bilhões e 902 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 10,76% em relação a dezembro de 2020.
No período acumulado de janeiro a dezembro de 2021, a arrecadação alcançou o valor de R$1 trilhão, 878 bilhões e 816 milhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 17,36%.
Importante observar, de acordo com site da Receita Federal, que se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 2000, para o período acumulado.
O mesmo acontecendo para os meses de fevereiro, março, abril, maio, julho, agosto, setembro e dezembro de 2021.
Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em dezembro de 2021, foi de R$188 bilhões e 996 milhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 9,82%, enquanto que no período acumulado de janeiro a dezembro de 2021, a arrecadação alcançou R$1 trilhão, 792 bilhões e 27 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 16,11%.
O resultado pode ser explicado, principalmente, pelos fatores não recorrentes, como recolhimentos extraordinários de, aproximadamente, R$40 bilhões do IRPJ/CSLL de janeiro a dezembro de 2021 e pelos recolhimentos extraordinários de R$8 bilhões no mesmo período do ano anterior.
Além disso, as compensações cresceram 14% no período acumulado.
Com informações: Receita Federal
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