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Giro Nith #97 – MEI: Projeto impede cancelamento de inscrição de microempreendedor individual devido à pandemia

Os autores do projeto defendem que essa regra deve ser flexibilizada devido ao impacto da crise econômica sobre os pequenos empreendedores (MEIs).
MEI
1. MEI: Projeto impede cancelamento de inscrição de microempreendedor individual devido à pandemia

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 129/21 impede o cancelamento da inscrição dos microempreendedores individuais (MEI) nos anos-calendários de 2020 a 2022 por falta de pagamento ou declaração à Receita Federal, além de tornar sem efeito os já efetivados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é dos deputados Helder Salomão (PT-ES) e Paulo Pimenta (PT-RS) e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje prevê o cancelamento da inscrição como MEI após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações.

Os autores do projeto defendem que essa regra deve ser flexibilizada devido ao impacto da crise econômica decorrente da pandemia sobre os pequenos empreendedores.

“Consideramos tal fato extremamente grave, sobretudo levando-se em conta os efeitos da pandemia, que atingiram sobretudo a população de menor poder aquisitivo, como é o caso dos MEIs, e que certamente terão impactos negativos nos anos seguintes”, afirmam os deputados na justificativa que acompanha o projeto.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

2. Portarias atualizam medidas para prevenção e controle de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho

Os ministros do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, Teresa Cristina, assinaram portarias interministeriais que atualizam as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) nos ambientes de trabalho.

A Portaria nº 14 traz as normas para os locais de trabalho de maneira geral e a Portaria nº 13 define as medidas específicas para o setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios.

As portarias alteram os anexos I das Portarias Conjuntas n.º 19 e 20, de 18 de junho de 2020, que tratam da prevenção da Covid-19, determinando, entre outras medidas, que a organização informe aos trabalhadores sobre a Covid-19, suas formas de contágio, os sinais, os sintomas e os cuidados necessários para a redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade estendendo essas informações aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento.

As mudanças foram atualizadas por um Grupo de Trabalho composto por representantes dos três ministérios criado para atualizar as medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, em consonância com a versão 4 do Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 – Vigilância de Síndromes Respiratórias Agudas Doença pelo Coronavírus 2019, do Ministério da Saúde.

As principais alterações abrangem a atualização das definições de casos confirmados, casos suspeitos, contatante próximo, períodos de afastamento e condições de retorno dos trabalhadores afastados.

Os normativos excluem a relação de condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid e grupos especiais, passando a referenciar o documento do Ministério da Saúde que realiza oficialmente esse enquadramento.

As portarias preveem, ainda, a obrigatoriedade de as organizações fornecerem máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.

Há também atualização das regras para  uso de refeitórios, bebedouros e transporte de trabalhadores.

Isolamento 

A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos.

O período de afastamento dos casos confirmados pode ser reduzido para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP), ou do teste de antígeno.

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato e o caso confirmado.

O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que seja realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo.

Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

As empresas podem, ainda, reduzir para sete dias o tempo de isolamento dos trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.

Prevenção 

As organizações devem indicar as medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho e nas áreas comuns, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte, quando fornecido pela empresa.

Precisam também definir procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à empresa, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença.

Frigoríficos

Para os ambientes de trabalho no setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios, a Portaria 19 determina a locação dos dispensadores de sanitizante para as mãos em áreas específicas.

Preconiza também um distanciamento mínimo de um metro entre os funcionários (devidamente sinalizado), que deve ser medido de ombro a ombro nas linhas de produção.

Quando não for possível fazer esse distanciamento, exige o uso de máscara cirúrgica pelos trabalhadores, além de outras medidas adicionais de segurança.

Entre outras medidas, a portaria traz também normas sobre a ventilação e temperatura nos frigoríficos a fim de aumentar a taxa de renovação do ar.

As pausas fisiológicas devem ser, quando possível, usufruídas em ambientes externos arejados, para evitar a aglomeração de trabalhadores.

A pausa para conforto térmico também deve ser feita de modo a evitar aglomeração, sendo realizada em ambientes com renovação do ar.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

 Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/blog/pis-pasep-2022-liberada-consulta-ao-beneficio/

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