A folha de pagamento é uma obrigação fiscal do empregador instituída pelo Art. 32, inciso I da Lei 8.212/91, regulamentada pelo Art. 225, § 9º do Decreto 3.048/99 e pelo Art. 47 inciso III da IN RFB 971/09.
E deverá ainda:
Portanto, verifica-se que a legislação obriga que todas as verbas individualizadas e destinadas ao trabalhador sejam informadas na folha de pagamento, independente de terem ou não incidência de tributos e encargos sociais.
Este entendimento é corroborado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) do Ministério da Fazenda, que firma a posição em seus julgados.
Não necessitam constar na folha de pagamento:
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A fase da folha de pagamento é considerada uma das mais críticas do eSocial e as empresas que não estão cumprindo os prazos de envio já estão sendo notificadas pela Receita Federal.
O Professor Daniel Belmiro Fontes é um dos criadores do eSocial, coordenou o projeto entre os anos de 2009 e 2014. Atualmente, além de Professor e Palestrante, é Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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